19/04/2024

Consumidores demitidos poderão quebrar contrato sem pagar multa de fidelização no AM

Nova lei no Amazonas libera o consumidor de pagar multa se quebrar contrato de serviços como telefonia, internet e TV por assinatura.

Quem nunca teve que lidar com o pagamento de multas por quebra de contrato de fidelidade ou ter que aguentar manter e continuar pagando certos serviços, como internet, TV por assinatura e telefonia celular, esperando passar o período de fidelização para poder cancelá-lo?

Se isto já é um problema para pessoas que podem continuar pagando tais serviços contratados, imagina para aquelas pessoas que precisam reduzir custos por ter perdido o emprego e é obrigada a manter um serviço sem poder pagar?

Entretanto, esse será um problema a menos para os profissionais que moram no Amazonas e precisam cancelar internet, TV por assinatura e telefonia móvel antes de completar o período de fidelização do contrato. Acontece que foi sancionada pelo governador Wilson Lima, no dia 8 de julho, uma lei que resguarda esses consumidores.

O texto publicado nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial, determina que as empresas cancelem contratos sem a aplicação de multa por quebra contratual de fidelidade quando o contratante comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do serviço.

Ou seja, ao comprovar que perdeu seu emprego, o consumidor pode cancelar um serviço de internet, TV por assinatura e telefonia sem precisar pagar a multa por quebra de contrato de fidelidade.

Se as empresas descumprirem a lei, elas estarão sob a pena de pagar uma multa correspondente ao valor de cinco salários-mínimos vigentes no país. E se houver reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro. O valor da multa será direcionado para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Além disso, o texto também explica que caberá ao Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM) fiscalizar a aplicação da lei pelas empresas, assim como a aplicação das multas em caso de descumprimento.

Vale ressaltar que na insistência da cobrança pela empresa prestadora do serviço, os consumidores também poderão acionar a justiça, caso desrespeitem a legislação.

ViaG1

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