19/04/2024

Compromissos assumidos pelas operadoras na compra da Oi Móvel

Cade aprova a venda da unidade móvel da Oi para TIM, Vivo e Claro, mas impõe compromissos para as compradoras, como a venda das ERBs da Oi.

Nesta quarta-feira (9), o Cade aprovou, com 4 votos contra 3, a venda da Oi Móvel para a TIM, Vivo e Claro, mas foi acompanhada por restrições. A conselheira Lenisa Prado apresentou um voto divergente ao do relator, Luis Braido, onde ela acabou vencendo por ter ao seu favor Luiz Hoffmann e o presidente do colegiado Alexandre Cordeiro, que teve o voto de minerva no caso de empate, como aconteceu.

Conselheira Lenisa Prado

De acordo com Lenisa Prado, as compradoras apresentaram uma proposta razoável de acordo a fim de levarem o fatiamento da Oi a cabo. Para a conselheira, as operadoras ampliaram compromisso originalmente negociado com a Superintendência-Geral do Cade, pois se comprometeram a vender metade das ERBs que são da Oi. A quantidade de estações é “algumas vezes”, maior do que o total que são detidas atualmente pela Algar Telecom e Sercomtel juntas.

Prado também julgou positivo que as empresas abriram mão do espectro de 900 MHz, cuja faixa será detida pela TIM e Vivo, mas será alugada para terceiros em todo o Brasil. Além disso, a decisão do Cade deve levar em consideração a situação financeira da Oi, que poderia ir à falência caso a operação fosse reprovada.

De acordo com ela, uma eventual falência da operadora, teria consequências sistêmicas para o segmento, deixaria consumidores sem serviço por conta da inatividade, e mesmo que temporária, de equipamentos, até que fosse encontrada uma solução regulatória. Ela também defendeu que haveria impactos no atacado e sobre empresas menores, que dependem da rede da Oi para a entrega de seus serviços.

“Existe risco concreto de a Oi se tornar insolvente. A Oi compreendeu esforços para encontrar compradores, restou as atuais compradoras. Os ativos da Oi sairão do mercado sem a conclusão da operação, ainda que temporariamente, prejudicando o setor e consumidores. Haveria disrupção na infraestrutura, com prejuízo também para as MVNOs”, afirmou.

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A conselheira também disse que o leilão do 5G abriu as portas para a entrada de novas empresas no setor móvel, como Brisanet, Unifique, Cloud2U, Winity, assim como a detenção de mais espectro na posse da Algar Telecom e Winity. Defendeu ainda que a TIM pode oferecer planos inovadores e força a concorrência a seguirem o modelo, ação chamada de “marverick”. Isto porque, a operadora receberá ativos capazes de torná-la mais competitiva em relação a Claro e a Vivo.

Compromissos prévios das empresas

Entre os compromissos assumidos estão a oferta de referência a produtos de atacado para roaming nacional ou ofertas para operadoras virtuais classificadas como prestadoras de pequeno porte que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências (Mobile Virtual Network Operator – MVNOs), em todas as tecnologias (incluindo 5G), também para conectividade IoT e M2M.

A TIM e Vivo deverão realizar ofertas de exploração industrial de rede em todos os municípios do Brasil, com potenciais interessados, usando as radiofrequências transferidas do Grupo Oi, associadas a outros elementos de rede.

As empresas também deverão disponibilizar novas ofertas para viabilizar a celebração de contrato de cessão temporária e onerosa de direitos de uso de frequência (aluguel de faixa de espectro), por municípios, com potenciais interessados. Além disso, será criado um organizado encarregado de mediar conflitos entre as companhias que contratam esses serviços e as operadoras, chamando de trustee.

A conselheira Lenisa Prado determinou que os compradores vendam as ERBs e aluguem o espectro da Oi antes de selar a operação de compra da unidade móvel. No entanto, ainda não se sabe como esse procedimento será feito.

“Para as medidas comportamentais de roaming e MVNO é preciso que os remédios sejam condicionantes prévios. Do contrário, o grupo TTC (TIM, Telefônica e Claro) não terá incentivos para cumprir o acordo”, afirmou.

Ela também afirmou que as empresas devem seguir os valores de referência definidos pela Anatel. Caso não tenha um regulamento em relação a valores, as operadoras deverão praticar preços 25% inferiores ao do mercado nas ofertas de atacado, conforme a demanda de dados usados pela contratante.

Lenisa Prado foi a favor da instauração de um processo administrativo disciplinar interno sobre a demora na condução do caso dentro do Cade, já que o relator Luis Braido reclamou do pouco tempo que o órgão teve para analisar o processo. Além disso, foi a favor do encaminhando dessa investigação para o Ministério Público Federal.

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