29/03/2024

TIM responde ao Cade e nega ‘gun jumping’ na compra da Oi Móvel

Operadora afirma que as tratativas se iniciaram em novembro de 2020, mês antes de participar do leilão judicial que foi realizado em dezembro.

A TIM apresentou uma resposta ao relator do Cade no processo de venda da Oi Móvel, onde a operadora explicou que não houve formação de consórcio e refutou a alegação do Ministério Público Federal (MPF) de que houve gun jumping.

“Gun jumping” se trata de um negócio fechado entre empresas sem aviso prévio aos regulares. De acordo com a TIM, a legislação antitruste do Brasil veda a “consumação da operação” de venda, mas não veda “a negociação e execução de acordo preliminares”.

A operadora ressaltou que dialogou com o Cade sobre a intenção de compra da unidade móvel da Oi ao lado das rivais antes mesmo de participar do leilão judicial, sendo que as tratativas foram em novembro de 2020 e o leilão foi realizado em dezembro, e a notificação do ato de concentração ocorreu em fevereiro de 2021.

Além disso, disse também que a proposta é pró-competitiva, pois veio como uma reposta a venda de ativos por parte da Oi, e foi pensada para que houvesse o “menor impacto à concentração possível” e “respeito aos caps regulatórios de espectro definidos pela Anatel”.

“Igualmente fantasiosa é a alegação de que teria havido um suposto cartel entre as Compradoras para a aquisição da Oi. Novamente, tratou-se apenas de uma oferta conjunta para aquisição de ativos submetidos a leilão público em um processo de recuperação judicial, com intensa fiscalização por parte do juízo competente e do Ministério Público Estadual, e que contou com ampla transparência e comunicações inclusive com o CADE”, acrescenta.

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Segundo a TIM, a compra dos ativos móveis da Oi reduz a diferença de posse de espectro entre os principais concorrentes do mercado brasileiro, ampliando a competição entre elas. “Proporcionará à empresa exercer maior rivalidade e prestar serviços de maior qualidade a seus clientes”, diz.

Por fim, a operadora defende que o acordo em controle de concentrações proposto trouxe restrições “robustas”, tanto que a Superintendência-Geral do Cade emitiu parecer sugerindo a aprovação do negócio. “Os remédios negociados com o Tribunal do CADE, consubstanciados no ACC proposto, são mais do que suficientes para sanar quaisquer preocupações aventadas por terceiros e/ou pelo Ministério Público Federal”, conclui.

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