10/12/2024

Teles são proibidas de fidelizar contratos no Mato Grosso do Sul

Nova legislação prevê multa para operadoras que exigirem do consumidor períodos de fidelização durante a prestação de serviços.

Nesta quarta-feira, 2, o governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou a lei nº 5.597/2020 que proíbe em todo o estado a prática de fidelização de contratos de prestação de serviços, incluindo serviços de telefonia, internet e TV por assinatura.

O projeto de autoria do deputado estadual Coronel David (sem partido) teve aprovação unânime na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

O deputado explica que o consumidor que tinha problemas com um determinado serviço não podia interromper o contrato de imediato e procurar uma nova operadora por conta das cláusulas de fidelidade.

“Estamos acabando com a fidelização desses contratos, é uma vitória para o consumidor de Mato Grosso do Sul que vai ter o seu direito respeitado, que agora poderá contratar a operadora com serviço de melhor qualidade e sem pagar multa por isso”, comemora o parlamentar.

VIU ISSO?

–> STF dá parecer favorável aos consumidores de telefonia

–> STF derruba mais uma lei estadual com regras para operadoras

–> Lei pode proibir venda por telefone fora de horário comercial

Em entrevista, o deputado afirmou que a legislação do Mato Grosso do Sul não corre o risco de ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

David lembrou que os ministros do STF consideraram como constitucional uma lei similar no Rio de Janeiro, por entenderem que ela defende um direito do consumidor, mas sem interferir na competência da União em legislar no setor de telecomunicações.

“Em Mato Grosso do Sul, antes que qualquer pessoa ou operadora diga que é uma matéria inconstitucional, eu posso garantir que a matéria é constitucional já julgada pela mais alta corte da justiça no Brasil. Estamos tranquilos sabendo que a Lei será aplicada e protegeremos com ela o direito do consumidor”, afirma.

A lei do Mato Grosso do Sul já está em vigor e as empresas que descumprirem a norma serão multadas conforme pena prevista no Código do Consumidor.

Com informações de EnfoqueMS e CapitalNews.

8 COMENTÁRIOS

Se inscrever
Notificar de
guest
8 Comentários
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários