25/04/2024

Lei pode proibir venda por telefone fora de horário comercial

STF julga constitucional lei estadual que impede que empresas e estabelecimentos comerciais realizem cobranças e vendas fora de hora.

Foto: STF

Na sessão desta quarta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal declarou como constitucional uma lei do Amazonas que proibia empresas de cobrarem e venderem seus produtos e serviços via telefone, fora do horário comercial e em feriados e fins de semana.

Em março de 2019, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) foram ao Supremo questionar leis estaduais que criavam novas obrigações para prestadores de serviços de telefonia e internet.

Além da Lei estadual 4.644/2018, do Amazonas, — que proíbe as chamadas fora de horário comercial — outras quatro ações foram apontadas pelas associações como inconstitucionais, com o argumento de que apenas a União poderia legislar sobre o setor de telecomunicações.

Seguindo o parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Marco Aurélio afastou os argumentos apresentados na petição inicial e votou pela improcedência da ação.

O argumento é de que o estado do Amazonas promoveu uma medida que protege os direitos dos seus cidadãos, sem interferir nas atividades de prestação de serviços de telecomunicações. A decisão foi unânime.

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Entre as leis estaduais que ainda estão sob a análise do STF estão:

Lei 16.559/2019, de Pernambuco, que trata da devolução de valores cobrados indevidamente, do tempo de espera nos atendimentos e de obrigações das empresas postarem boletos com mais antecedência. A lei também determina que as operadoras concedam aos clientes antigos os mesmos benefícios oferecidos aos novos em ofertas promocionais.

Lei 16.734/2018, do Ceará, que proíbe as operadoras de bloquearem o acesso à internet após acabar franquia de dados.

Lei 8.169/2018, do Rio de Janeiro, que obriga as empresas a disponibilizarem declaração de quitação anual de débitos na internet e por meio da central de atendimento ao consumidor, em um prazo de 48 horas.

Lei 4.658/2018, do Amazonas, que obriga as empresas a inserirem nas faturas uma mensagem de incentivo à doação de sangue.

As associações sustentam que a União já exerceu sua competência ao publicar a Lei Federal 9.472/1997, que cria normas para os serviços de telecomunicações, o que não abre espaço para a atuação legislativa dos estados.

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