20/04/2024

Anatel define ‘obrigações’ dos provedores regionais; conheça

Agência liberou fidelização em troca de benefícios para o assinante e exigiu Central de Atendimento acessível; conheça as regras.

Ilustração Fibra Óptica
Imagem: Flickr

Na última quarta-feira, 05 de agosto, a Anatel disponibilizou o “Guia de Obrigações das Prestadoras de Pequeno Porte”. Segundo a agência, trata-se de um documento para orientar as empresas em relação às obrigações regulatórias pertinentes a outorga, licenciamento de estações, tributos e outras.

As chamadas PPPs, que também podem ser vistas como “provedores regionais” são as empresas que não pertencem aos grupos econômicos Telefônica (Vivo), Claro, TIM, Oi e SKY/AT&T, que estão entre os maiores do país.

Entre os principais destaques, o documento enfatiza que prestadores de Comunicação Multimídia com até 5 mil acessos, que utilizam meios confinados ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita estão dispensados de Outorga.

As redes de suporte que utilizam os mesmos equipamentos, inclusive, também ficam com licenciamento das estações dispensado.

O pagamento do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) também é esclarecido, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional estão livres dessa obrigação. As outras devem quitar o débito normalmente.

Já na parte de prestação de serviços, a que mais interessa ao consumidor, a Anatel definiu que a Central de Atendimento deve estar acessível no período mínimo entre 8h e 20h nos dias úteis. Todas as chamadas devem ser gravadas.

VIU ISSO?

–> Anatel e Ancine se unem para bloquear sites IPTV piratas

–> Problema com a operadora? Veja como reclamar na Anatel

–> Anatel nega pedido que proibia corte de internet ao fim de franquia

A fidelização é liberada como contrapartida dos benefícios que a prestadora oferecer para o assinante. O prazo mínimo é de até 12 meses.

Na contratação de um combo, o assinante deve ser informado sobre o valor individual de cada serviço que contratou.

Em caso de mudança ou extinção em algum serviço ou pacote, o consumidor deve ser informado com antecedência mínima de 30 dias. Confira o documento completo aqui.

Com informações de Anatel

Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários