22/04/2024

PSB e PSOL entram com ação contra MP de Bolsonaro

Medida Provisória determina o compartilhamento de dados pessoais de clientes das operadoras com o IBGE.

Assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) também entraram no Supremo Tribunal Federal com ações de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 954/2020, que prevê a entrega dos dados pessoais de todos os clientes das operadoras de telefonia fixa e móvel para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Assinada na última sexta-feira, 17, a proposta de MP foi encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro pelo ministro da economia, Paulo Guedes, com o objetivo de levantar dados para as pesquisas estatísticas do IBGE, incluindo o monitoramento da pandemia da Covid-19.

A justificativa é que o isolamento social forçou o IBGE a suspender temporariamente todas as entrevistas e coletas de dados presenciais que compõem o plano regular de trabalho do instituto.

Para tal, o IBGE busca obter o número de telefone e respectivo endereço residencial de todos os consumidores de serviços de telecomunicações, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Tal medida poderia expor informações pessoais de 70% da população brasileira.

Na ação, o PSB considera a disponibilização desregulamentada de dados pessoais como uma forma de criar uma estrutura contemporânea de vigilância da população por parte do Estado, concedendo o acesso a informações relevantes dos cidadãos.

O partido questiona a enorme amplitude das finalidades previstas, da falta de uma justificativa para tamanha quebra de privacidade e a ausência de medidas de segurança para a guarda e tratamento dos dados.

“Considerando os acontecimentos da história recente que denunciaram o elevado potencial de controle da opinião pública propiciado pelo acesso a informações de usuários de redes sociais, a disponibilização dos dados pessoais de tão grande número de brasileiros representa verdadeira ameaça ao sistema democrático do país”, diz o PSB.

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Já o PSOL afirma que a medida é absolutamente inconstitucional, tanto na forma como no conteúdo.

O partido lembra a Constituição Federal, que diz que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto no caso de investigação criminal ou instrução processual penal.

Além dos pontos levantados pelo PSB, o PSOL questiona o caráter de urgência desse compartilhamento de dados, já que não há uma razão inafastável para a realização de uma pesquisa estatística, podendo ser adiada para o final do mês de maio, quando está prevista o isolamento social.

“O acesso indiscriminado e sem justificativa plausível ou mesmo utilidade para fins estatísticos das disposições do art. 2o da MP 954 podem servir ao Estado como meio de alcançar fins ilícitos contrários à moral ou ao direito, mesmo que involuntariamente. Do acesso aos dados pessoais, regulado pela MP 954, é possível ao Estado perseguir politicamente cidadãos; alterar ou interferir em pleitos eleitorais fazendo-os favoráveis a determinados grupos; exercer pressão econômica ou política e outros”, alerta o PSOL.

Em comunicado, o IBGE esclareceu que suspendeu todas as suas pesquisas presenciais no dia 17 de março e que a Medida Provisória atende um pedido do Ministério da Economia.

Para atender a produção de indicadores e estatísticas sobre a economia, o instituto diz que terá que migrar suas pesquisas para o formato não presencial, adotando a coleta por telefone, o que requer acesso aos dados dos brasileiros.

O IBGE alega que a MP atende as condições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui análise da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTIC).

No voto que fundamentou a decisão do conselho da Anatel sobre o tema, a agência impõe extrema cautela em cada etapa do tratamento desses dados pelo IBGE.

“Importante acrescentar, por fim, que o fornecimento desses dados ao IBGE não permite monitoramento ou rastreamento de usuários das operadoras, prestando-se ao único fim de permitir a realização de pesquisa via telefone através de uma complementação da amostra da PNAD Contínua”, diz o instituto.

Se os prazos da MP forem cumpridos, na próxima segunda-feira, 27, as operadoras serão obrigadas a disponibilizar os dados de todos os seus clientes.

Com informações de Teletime.

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