20/04/2024

Ministério Público é contra adiamento da Lei de Proteção de Dados

Diferentemente do Senado Federal, órgão acredita que norma pode ajudar o país no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Nesta terça-feira, 4, o Ministério Público Federal (MPF) enviou nota técnica ao Congresso Nacional, defendendo que Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre em vigor em 20 de agosto, como previa inicialmente a norma.

No início deste mês, o Senado Federal aprovou a suspensão temporário das exigências legais da LGPD, durante o surto do novo coronavírus. A proposta é que a vigência da lei fique apenas para 2021, para não onerar as empresas nesse momento de crise. A matéria chegou ontem à Câmara e aguarda apreciação dos deputados.

No documento enviado, o MPF argumenta que a LGPD poderia auxiliar o país no desenvolvimento de ações e colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia, permitindo a circulação de dados, mercadorias e serviços, de forma segura, principalmente no momento de crise atual.

Além disso, o adiamento passaria um recado negativo para outros países de que o Brasil tem dificuldades para garantir direitos básicos aos seus cidadãos, como a segurança e privacidade de seus dados pessoais.

O Ministério Público Federal também cobra a instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgãos que já deveriam estar funcionando desde o início deste ano.

VIU ISSO?

–> Somos rastreados pelas medidas de combate ao COVID-19?

–> Vivo é processada por vazar dados de clientes

–> 5G apresenta riscos à privacidade de usuários, dizem pesquisadores

“A LGPD é uma importante aliada no desenvolvimento seguro e parametrizado de ações fundamentais para a proteção à saúde, isolamento social e colaboração com atores estrangeiros, na troca de dados essenciais para o enfrentamento da crise”, aponta o documento.

A proposta do MPF é que a LGPD entre em vigor em agosto de 2020, e que somente as sanções administrativas passem a valer em 21 de agosto de 2021.

A nota técnica é assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela Câmara Criminal do MPF.

Com informações de Ministério Público Federal.

Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários