21/04/2024

Justiça obriga Oi e TIM a aumentaram segurança de funcionários

Empresas foram alvo de ações públicas para ampliarem as medidas de combate à Covid-19.

Na última sexta-feira, 24, o juiz Marcos Ulhoa Dani, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a Oi e TIM, além de outras operadoras, call centers e empresas de serviços de telecomunicações, devem ampliar a segurança dos seus funcionários, durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Como essas empresas não podem suspender suas atividades, o juiz procurou garantir em sua decisão um ambiente laboral protegido para os seus trabalhadores.

As medidas propostas incluem a dispensa do trabalho de empregados do grupo de risco para a Covid-19 – sem prejuízos para o salário -, evitar o envio dos mesmos para locais de alto risco de contágio, além de fornecer máscaras para todos os trabalhadores e álcool em gel 70% para os colaboradores externos.

Para os funcionários internos, o ambiente de trabalho deve ser limpo e arejado, mantendo-se a distância mínima de dois metros entre os trabalhadores e sabão líquido e água à disposição.

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A decisão foi uma resposta à duas ações públicas movidas pela Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (FITRATELP) contra as empresas:

  • Adyl NET Acesso a Internet Ltda
  • Alcon Engenharia de Sistemas Ltda
  • CETP Telecomunicações Ltda
  • Huawei Gestão e Serviços de Telecomunicações do Brasil Ltda
  • Huawei Serviços do Brasil Ltda
  • Icomon Tecnologia Ltda
  • Inorpel Indústria Nordestina de Produtos Elétricos
  • Nevoli Engenharia e Telecomunicações Ltda
  • OI Móvel
  • OI SA
  • Paggo Administradora de Ltda
  • Sea Telecom Ltda
  • Sinos Telecomunicações Ltda
  • TEL Telecomunicações Ltda
  • Telemar Norte Leste S/A
  • TIM S/A
  • Videoseg
  • Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática

Além das medidas de segurança, a Federação também pedia a dispensa do trabalho presencial e que fosse garantido aos funcionários o direito de se recusar a comparecerem ao trabalho, caso as condições provoquem insegurança para si ou para sua família.

Entretanto, o magistrado deferiu em parte a tutela por considerar que deve haver um meio termo, para que as empresas garantam a segurança de seus colaboradores, sem comprometer a prestação dos serviços essenciais.

O Minha Operadora entrou em contato com as assessorias de imprensa da Oi e da TIM, mas até o fechamento desta matéria não recebemos um retorno. A matéria será atualizada, caso receba um posicionamento das empresas.

Com informações de TRT10.

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