25/04/2024

Cai liminar que proibia as operadoras de cortarem serviços

Anatel autoriza empresas a praticar a suspensão da internet e telefonia daqueles consumidores que estão com faturas atrasadas.

Nesta quinta-feira, 16, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu novo comunicado endereçado às operadoras informando da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MG), que suspendeu a liminar da Justiça Federal de São Paulo que proibia o corte de serviços de telefonia de clientes inadimplentes, durante a pandemia da Covid-19.

O pedido de suspensão foi apresentado por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, como medida para garantir a ordem e economia públicas, principalmente na prestação dos serviços de telecomunicações à população.

No entendimento do presidente do TRF-3, deve-se levar em conta que existe um aumento na demanda por serviços de telecomunicação diante do isolamento social. Com mais pessoas trabalhando em home-office ou estudando à distância, as empresas terão que fazer maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura de rede.

O magistrado afirma que não é porque se vive, temporariamente, em um período de pandemia, que a segurança jurídica e a ordem pública podem ser descumpridas.

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“A pandemia não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar descontrole das atividades econômicas em geral”, diz Mairan Gonçalves Maia Junior, presidente do TRF-3.

Com a decisão, todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e de telefonia móvel, podem permanecer com suas políticas de suspensão temporária ou corte total de serviços daqueles consumidores que estão com o pagamento de suas futuras atrasadas.

A suspensão da liminar do Justiça de São Paulo é válida até que um órgão julgador colegiado do Tribunal Regional Federal faça uma análise final.

Com informações de Assessoria de Imprensa Anatel.

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