29/03/2024

Anatel quer usar Fust para ajudar operadoras durante a pandemia

Fundo destinado para expansão dos serviços de telecomunicações tem em caixa mais de R$ 36 bilhões.

Na semana passada, Leonardo Euler de Morais, presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), encaminhou um ofício para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) sugerindo a utilização do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

O documento encaminhado para o ministro Marcos Pontes propõe utilizar o fundo para assegurar que as operadoras mantenham os serviços de internet fixa e móvel para aqueles usuários em inadimplência ou com dificuldade econômica.

O Fust foi criado em 2000, com o objetivo de auxiliar na expansão dos serviços de telecomunicações, mas, até o momento, ele não foi utilizado. Atualmente, em valores correntes, o fundo conta com R$ 36,7 bilhões ociosos.

A ideia é repassar o dinheiro parado para as operadoras, para que elas possam realizar a manutenção das redes e fazer a instalação de novos equipamentos para suportar o aumento na demanda.

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O uso do Fust durante a crise da Covid-19 foi um pedido das prestadoras, o que acabou sendo reforçado com o ofício da Anatel.

“Vale lembrar que os prestadores de pequeno porte (PPP) são os responsáveis pela maioria dos acessos em serviço da banda larga fixa no Brasil, e que, em situações normais, os PPP já trabalham com limitado espaço de caixa e possuem menor acesso ao crédito. Um aumento na situação de inadimplência, ainda que de poucos meses, pode simplesmente representar o encerramento prematuro desses empreendimentos”, alertou Leonardo, no documento ao MCTIC.

Na última quinta-feira, 9, a Anatel comunicou as operadoras que elas estão proibidas de suspender ou cortar os serviços de clientes que estão com as suas faturas atrasadas. A agência se diz contrária à medida, mas foi forçada a acatar a uma decisão da Justiça Federal de São Paulo.

Confira, na íntegra, o ofício da Anatel para o MCTIC.

Ofício nº 144/2020/GPR-ANATEL

Ao Senhor
MARCOS CESAR PONTES
Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Esplanada dos Ministérios, Bloco E
70067-900 – Brasília – DF

Assunto: Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 no âmbito das Comunicações (REDE CONECTADA MCTIC)

Senhor Ministro,

Em linha com as recentes discussões do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 no âmbito das Comunicações (REDE CONECTADA MCTIC), sirvo-me do presente para ponderar sobre novas medidas que podem vir a ser adotadas no âmbito do setor de telecomunicações, caso assim entenda esse Ministério.

Como é cediço, a manutenção da disponibilidade e do acesso aos serviços de telecomunicações que proveem conectividade à Internet em banda larga, fixa e móvel, é de fundamental importância neste momento de isolamento social.

A conectividade permite que sociedade em geral continue, ainda que no espaço virtual, a realização das relações interpessoais e diversas atividades econômicas. Trata-se, para o cidadão, do principal meio de acesso à informação, educação, trabalho e lazer, bem como ponto contato com o governo eletrônico e serviços públicos.

De igual modo, ela é insumo indispensável para a coordenação dos esforços de enfrentamento à pandemia, os quais requerem o envolvimento de muitos profissionais e colaboradores das áreas de saúde, segurança e suporte logístico, de diferentes órgãos e esferas administrativas.

Nessa linha, cumpre resgatar que a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) com a precípua finalidade de proporcionar recursos para a universalização dos serviços de telecomunicações. Isso porque, conforme dispõe a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações, é dever do Poder Público assegurar, a toda a população, o acesso às telecomunicações, em condições justas e adequadas. Nessa toada, o Fundo de Universalização foi concebido como um instrumento de apoio, de recursos financeiros, à realização de políticas públicas direcionadas à efetiva consecução desse importante direito do cidadão brasileiro.

De acordo com dados atualizados até fevereiro deste ano, disponíveis no documento anexo, desde a sua instituição o Fust arrecadou mais de R$ 22,3 bilhões, em valores nominais, o que corresponde a aproximadamente R$ 36,7 bilhões em valor corrente. Entretanto, muito embora dezenas de bilhões tenham sido recolhidos, os recursos não foram utilizados nas políticas setoriais.

As razões para a não utilização do Fust, até o presente momento, recaem basicamente sobre duas explicações. Primeiro, quando concebido, o Fust foi atrelado ao regime público de exploração de serviços e, por consequência, somente pode ser aplicado nas concessões de telefonia fixa. Segundo, porque o Fust tem sido sistematicamente contingenciado ao longo dos anos para plena integração às receitas da União.

Cabe mencionar que diversos países possuem fundos de universalização ou, ao menos, adotam alternativas assemelhadas de direcionamento de recursos públicos para políticas de acessibilidade e inclusão digital.

Tais políticas de conectividade usualmente sustentam projetos e programas sociais que almejam a ubiquitização das redes e serviços (isto é, ampliação geográfica da oferta e disponibilidade dos serviços, em condições isonômicas) e a massificação dos acessos (ao assegurar, para o cidadão, condições econômicas e tecnológicas que permitam a efetivação da demanda). Muitas delas têm como premissa que para a plena inclusão digital necessita-se tanto da oferta geográfica quanto da garantia das condições de efetivo acesso, que compreendem, entre outras coisas, condições financeiras, terminais de acesso e capacitação digital da população.

Registram-se também casos de iniciativas transversais de inclusão digital, igualmente arcadas com recursos dos fundos de universalização, que atendem, por exemplo, cooperativas agroindustriais, telemedicina rural e ensino à distância, dentre tantas passíveis de menção.

No Brasil, como sabemos, ainda há um longo caminho até que a conectividade possa ser considerada universal e ubíqua. Apesar de importantes conquistas obtidas pelas políticas públicas setoriais e iniciativas regulatórias com vistas à universalização do acesso e efetiva inclusão digital, o desafio ainda persiste em muitos lugares, inclemente, e afeta principalmente as populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Considerando a rica experiência internacional, é certo que o emprego racional e responsável do fundo de universalização poderia contribuir substancialmente para oportunizar melhores condições de conectividade aos brasileiros e insumos essenciais para o crescimento e desenvolvimento econômico regional e nacional. As iniciativas legislativas de revisão do arcabouço normativo vigente, aliás, são praticamente unânimes quanto a essa expectativa.

Como é sabido, a crise pandêmica que nos assola cria entraves à profunda reavaliação estrutural que a ampliação do escopo de aplicação do fundo de universalização demanda. Ainda assim, todavia, com algum esforço concentrado, a situação excepcional pode ser visualizada justamente como um momento privilegiado para dar o primeiro passo nessa mudança.

Apenas com alterações pontuais na legislação, integralmente alinhadas às iniciativas de contenção dos efeitos deletérios da pandemia, pode ser estabelecido um benefício provisional e excepcional que permita às famílias em situação de vulnerabilidade a manutenção do acesso aos serviços de telecomunicações durante a presente emergência sanitária.

Sabe-se de discussões que buscam alternativas para endereçar a questão, mas por outros meios, como impossibilitar que sejam suspensos os serviços dos consumidores inadimplentes. Com a devida vênia, por melhores que sejam as intenções envolvidas, esse tipo de medida não possui um alcance perene para a solução dos desafios de conectividade.

Nossa missão precípua é manter os brasileiros e brasileiras conectados num ecossistema bastante heterogêneo em termos de prestadoras, redes, dentre outros aspectos. Nessa esteira, toda e qualquer medida imposta precisa levar em consideração o impacto dela decorrente não simplesmente nas condições de fluxo de caixa de milhares de empresas, mas, sobretudo, nas consequências em termos operacionais e, assim, na disponibilidade dos serviços para a coletividade.

Justamente algumas das medidas que poderiam se revelar como as mais atrativas para a manutenção da conectividade dos cidadãos brasileiros, podem causar dificuldades na manutenção da operação das prestadoras de serviço, no curto prazo, e na redução de suas capacidades de investimentos e renovação de infraestrutura de telecomunicações, no longo. Mostra-se importante, por conseguinte, o estabelecimento de mecanismos de moderação e equilíbrio para que se possa alcançar resultados mais positivos para o interesse nacional.

Ainda no cenário de mera determinação de não suspensão do serviço, muito embora o acesso seja mantido temporariamente, a situação de inadimplência pode persistir e, com ela, as consequências do estado de devedor. Para a economia doméstica familiar se recuperar dos efeitos da pandemia pode se mostrar necessário um período de tempo muito mais extenso que aquele de emergência sanitária. Nesse ínterim, além de lidar com a dívida acumulada, a família poderá dispor de piores condições de acesso ao crédito em razão da situação de inadimplência.

Para as empresas do setor, esse tipo de alternativa também apresenta riscos que não podem ser ignorados. Vale lembrar que os prestadores de pequeno porte (PPP) são os responsáveis pela maioria dos acessos em serviço da banda larga fixa no Brasil, e que, em situações normais, os PPP já trabalham com limitado espaço de caixa e possuem menor acesso ao crédito. Um aumento na situação de inadimplência, ainda que de poucos meses, pode simplesmente representar o encerramento prematuro desses empreendimentos.

Ressalta-se, por oportuno, que a organização do Sistema Brasileiro de Telecomunicações está estruturada em uma complexa cadeia de valor. Desse modo, as ações precisam ser ponderadas sob o risco de causar um desarranjo, com efeito dominó, na cadeia produtiva do setor, considerando fornecedores, equipes de manutenção e operação, e as condições de interconexão. Mesmo para as empresas maiores, há uma complexa cadeia de serviços de suporte e insumos de atacado, além de inúmeras obrigações trabalhistas, que poderiam restar comprometidas em uma situação de generalizada inadimplência e insegurança jurídica.

Neste momento, o setor de telecomunicações encontra-se compelido a adotar medidas extraordinárias para a gestão de equipes de trabalho de atendimento ao público, de manutenção das redes e de instalação de novos equipamentos para suportar ao aumento da demanda, com vistas a atender aos anseios e necessidades da população e das autoridades públicas em relação ao sistema de comunicações. Por conseguinte, medidas de eficiência limitada e com riscos associados para usuários e prestadores ao longo prazo deveriam dar lugar a soluções mais criativas e de maior estabilidade a longo prazo.

Noutro giro, a quintessência dos fundos de universalização reside justamente na equalização das oportunidades de acesso e na concretização do direito de acesso às telecomunicações. Em vista disso, considera-se ainda mais relevante o incremento de esforços para que os recursos oriundos do FUST possam ser utilizados para a sua finalidade, qual seja, universalizar os serviços reconhecidamente essenciais e que, portanto, o Estado se compromete assegurar sua existência e continuidade. No atual contexto, em particular, é importante que a disponibilização desses recursos alcance, no primeiro momento, a demanda, notadamente dos usuários mais vulneráveis sob o aspecto socioeconômico e que, pois, necessitam de amparo nesta situação de crise.

Por derradeiro, consoante é de conhecimento desse MCTIC, esta Anatel enviou, em junho de 2019, proposta de Anteprojeto para alteração das Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fust. Evidentemente a proposta em comento pode ser aprimorada até mesmo para fazer prever o uso do recurso de maneira mais ágil em tempos como os atuais.

Atenciosamente,

Leonardo Euler de Morais, presidente do Conselho.

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