24/03/2024

Claro TV é processada por negativar homem

Autor da ação receberá R$ 5 mil de indenização; entenda o caso.

Claro TV aumenta taxa de adesão de R$ 90 para R$ 350

Gustavo Camacho Meira de Sousa, juiz da Vara Única da Comarca de Mari, situado na Paraíba, acaba de condenar a Claro TV a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Segundo os autos, a operadora negativou indevidamente uma pessoa no SPC e Serasa, por uma dívida no valor de R$ 242,15. A vítima foi surpreendida por ter seu CPF negativado, pois, afirmou não possuir nenhuma relação contratual com a operadora.

A partir de uma ação contra a operadora, o juiz declarou como inexistente a dívida cobrada, pois chegou-se à conclusão de que a pessoa nunca solicitou o serviço de TV Paga ou semelhante à Claro.

Já a operadora insistiu que foi contratada e que inclusive tinha os dados pessoais do autor da ação. No entanto, na sentença é descrito que a posse de informações não é prova de que o mesmo tenha contratado algum serviço.

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“A empresa promovida se reporta a outro contrato, documento nº 021/13220148-7, não sendo este o objeto dos autos. De outra banda, não juntou aos autos documentos que provem suas alegações de que o autor tenha contratado algum serviço”, destacou o magistrado.

A Claro pode entrar com recurso.

Com informações de Tribunal de Justiça da Paraíba.

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