03/05/2024

ANPD pode se tornar autarquia especial, como Anatel e ANEEL; entenda

Medida provisória que transforma a natureza jurídica da entidade foi aprovada na Câmara dos Deputados. Agora irá para o Senado Federal.

Nesta terça-feira (11), A Câmara dos Deputados aprovou o texto da Medida Provisória 1.124/2022, que propõe fazer com que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se torne uma autarquia especial, assim como são as agências reguladora, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O relator da matéria foi o deputado Darci de Mato (PSD-SC) e o texto segue sem alteração para análise no Senado Federal. Se a medida for aprovada, a medida, a ANPD assumirá personalidade jurídica, dotada de autonomia técnica e decisória, assim como a Anatel e a ANEEL.

Com essa transformação, a ANDP passará a contar com servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, até que seja realizado um concurso público, uma vez que é preciso antes criar uma carreira própria para o órgão, mediante lei.

A medida busca atender ao disposto no art. 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), onde previa a natureza jurídica da ANPD como órgão da presidência que seria transitória, sendo que depois de dois anos deveria ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial.

Além disso, a medida provisória também propõe mudanças nos cargos de comissão da ANPD, que seriam feitas depois da entrada em vigor do decreto da sua estrutura regimental.

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo multissetorial da ANPD, em agosto, divulgou nota apoiando que MP se transformasse em lei. Na época, alegou que transforma a entidade em autarquia especial e o mais adequado para que possa ter autonomia e independência orçamentária e funcional para cumprir suas funções.

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