28/03/2024

Anatel mantêm decisão que Oi não possui poder de mercado

Agência negou recursos da Claro e TIM que contestavam a classificação; operadora terá liberdade para atuar em 10 estados na área de interconexão móvel.

Foto: Anatel

Nesta quinta-feira, 10, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicou acordão no Diário Oficial da União, em que nega os recursos da Claro e TIM, que contestavam a retirada da Oi da lista de operadoras de Poder de Mercado Significativo (PMS) no segmento de interconexão para tráfego telefônico em rede móvel para as regiões II e III do Plano Geral de Autorizações (PGA).

As regiões citadas compreendem 10 estados, incluindo o Distrito Federal, sendo Acre, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins determinados como região II e São Paulo como região III.

Com a medida, a Oi será tratada como pequena empresa e terá mais liberdade para atuar nesses mercados, sem ter que atingir metas impostas pela agência.

Já a Claro, TIM e demais operadoras classificadas como PMS devem atender uma série de obrigações da Anatel, entre elas o compartilhamento de infraestrutura, o que resulta em mais custos operacionais e investimentos para garantir a competição no mercado e participação das prestadoras de pequeno porte.

Por exemplo, as empresas com poder de mercado são obrigadas a construir torres de expansão de telefonia móvel. Já a Oi poderia utilizar dessa infraestrutura para fazer a interconexão de chamadas telefônicas e pagar apenas uma taxa reduzida, um preço de custo tabelado e autorizado pela Anatel.

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A Claro e TIM reclamam que a decisão, em julho de 2018, de reclassificar a Oi foi repentina, e que não houve tempo hábil para que as operadoras pudessem adaptar sistemas, operações, orçamentos e investimentos. As empresas pediam a postergação do prazo da reclassificação da Oi, para que as elas não fossem impactadas financeiramente.

O novo critério da Anatel estabelece que para ser classificada como prestadora de Poder de Mercado Significativo, a empresa precisa deter uma parcela maior do que 20% do mercado relevante. A Oi está abaixo dessa margem.

“Ao se atualizar o estudo em decorrência dos fundamentos trazidos na consulta pública, verificou-se que considerando a detenção de uma participação maior do que 20% do Mercado Relevante, nos termos do artigo 14 do PGMC, e não mais o chamado monopólio de terminação da rede, constante da proposta encaminhada à consulta pública, a Oi não pontuou no critério nas Regiões II e III”, afirmou Emmanoel Campelo, relator dos recursos.

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