03/11/2024

Teles ficam contra lei que obriga acúmulo da franquia de dados

Associação das Operadoras de Celulares (Acel) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei de Santa Catarina.

Empresária no smartphone
Imagem: Pixabay

Já imaginou se os seus dados móveis acumulassem no seu plano? É o sonho de muitos consumidores, mas não das empresas de telecomunicações. A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida.

A lei de Santa Catarina obriga as operadoras a acumularem a franquia de dados do consumidor em caso de não utilização. No contra argumento, a Acel justificou que o estado invadiu a competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.

Uma petição explica que a Constituição Federal disciplina especificamente sobre os serviços de telecomunicações no país, de acordo com os artigos 21 e 22.

O que pode favorecer a lei de Santa Catarina é o fato de que há um parágrafo no artigo 22 com a previsão de que uma lei complementar pode autorizar os estados a legislarem sobre questões específicas das matérias elencadas.

VIU ISSO?
Governo pode mudar Lei da TV Paga; Como isso afeta as operadoras?
Fibra ótica da Oi cresce e alcança 68 cidades
Assinantes serão afetados com o fim da marca NET?

Entretanto, a Acel argumenta que a lei complementar não existe, portanto, a União é a única legitimada a definir as condições de exploração do serviço e definir as obrigações de cada operadora.

A Associação conclui que admitir que os entes federados legislem sobre telecomunicações significaria uma indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público Federal ao agente privado.

Outra posição defendida pela entidade é que a lei da Santa Catarina ofende a livre iniciativa, pois coloca restrições na liberdade de atuação das operadoras.

Em consideração pela relevância da matéria e do significado que ela tem para a ordem social, o ministro Edson Fachin, relator do caso, adotou um rito abreviado (previsto na Lei 9.868/1999) para autorizar o julgamento do caso pelo Plenário do Supremo, sem a análise do pedido de liminar.

A Assembleia Legislativa e o governador de Santa Catarina têm o prazo de 10 dias para prestar as informações.

Com informações do Tele.Síntese

2 COMENTÁRIOS

Se inscrever
Notificar de
guest
2 Comentários
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários