A Anatel publicou nesta quarta-feira (28) uma norma que torna obrigatória a biometria facial para ativar e manter linhas de celular no Brasil, exigência que deve levar as operadoras a investir em novos sistemas de verificação de identidade. A regra vale para clientes pessoa física e microempreendedores individuais (MEIs) e prevê reconhecimento facial com prova de vida, feito nas lojas e também nos sites e aplicativos das prestadoras.
Batizado de Norma Técnica GT-SEG.2026.11, o procedimento foi elaborado pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovado por consenso no Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). O objetivo é dificultar golpes que dependem de chips habilitados com dados falsos ou em nome de terceiros. A adoção será gradual, a partir de 2027.
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O QUE MUDA NA HORA DE ATIVAR UM CHIP
Pela nova regra, o rosto capturado pela câmera será comparado com bases biométricas já existentes, mantidas pelo governo ou por fornecedores privados de autenticação. O chip só será liberado depois que a identidade for confirmada. Até lá, o SIM ou eSIM permitirá apenas o contato com a operadora para concluir o cadastro. A exigência vale para novas ativações, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais pedidas pelo cliente.
Quando o rosto não for localizado em nenhuma base, a operadora terá de checar a autenticidade de um documento oficial e comparar a face do cliente com a foto impressa nele. Se nada disso funcionar, o cadastro poderá ser liberado no atendimento presencial ou pela área antifraude, com cópia do documento arquivada. Empresas ficam dispensadas da biometria, exceto MEIs, e linhas de menores de idade terão um responsável legal como titular.
SISTEMAS NOVOS E CUSTO AINDA EM ABERTO
A norma não traz estimativa do impacto financeiro nem quantifica os gastos extras das empresas, mas a lista de exigências técnicas dá a dimensão do investimento. A prova de vida precisa seguir o padrão internacional ISO/IEC 30107-3 em nível PAD 2 ou superior, e o mesmo critério vale para as bases privadas usadas na comparação. Na prática, cada operadora precisará de um sistema com, no mínimo, os seguintes componentes:
- Captura de imagem facial, com resolução mínima de 480p e rosto ocupando de 50% a 80% do quadro;
- Prova de vida ativa, com desafios como piscar ou mover a cabeça, ou passiva, por análise automática;
- Comparação biométrica facial (face match);
- Documentoscopia para checar a autenticidade de documentos de identidade;
- Detecção de fraudes com fotos, vídeos, máscaras, deepfakes e conteúdo gerado por inteligência artificial.
Os custos não param na tecnologia. As empresas terão de manter registro auditável de cada verificação, guardar os dados cadastrais por cinco anos após o fim do contrato e enviar indicadores mensais à agência a partir de setembro de 2027. O serviço também precisa funcionar em lojas próprias, credenciados e revendas autorizadas. As operadoras virtuais (MVNOs) entram na regra, e o tratamento dos dados deve respeitar a LGPD.
CRONOGRAMA SE ESTENDE ATÉ 2029
- 30/09/2027: prazo final para adaptar as novas ativações de linhas pré-pagas;
- 31/12/2027: prazo para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais;
- 01/11/2028: clientes sem validação passam a ser notificados sobre a possível suspensão;
- 31/12/2028: fim do prazo de recadastramento;
- 01/01/2029: linhas não regularizadas são suspensas por 120 dias;
- 01/05/2029: linhas que seguirem sem validação são canceladas;
- 01/06/2029: nenhuma linha de pessoa física ou MEI poderá operar sem validação biométrica.
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LINHA SUSPENSA E RISCO DE SANÇÕES
Os clientes que não fizerem a validação receberão avisos por SMS, WhatsApp, quando disponível, e na área logada da operadora, de cinco em cinco dias e diariamente na reta final. Durante a suspensão, o número é preservado e continua sendo possível falar com a prestadora e ligar para serviços de emergência. Quem tem várias linhas poderá validar todas de uma vez, indicando as que não reconhece como suas.
Para as operadoras, ficam proibidos a ativação de acessos sem as regras de validação, o reaproveitamento da biometria de uma linha em outra do mesmo titular sem novo procedimento e o compartilhamento de dados cadastrais e biométricos fora das regras da LGPD. O descumprimento da norma sujeita as empresas e seus representantes às sanções previstas na legislação de telecomunicações, sem prejuízo de outras medidas legais.












