
No plantão de fim de ano da Justiça Federal, a disputa entre a Plintron e o Grupo Maresias pelo controle da Surf Telecom ganhou um novo capítulo na última segunda-feira (29). O desembargador Rubens Calixto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), manteve decisão anterior que determina à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizar a entrada da empresa de Cingapura no controle acionário da operadora brasileira, derrubando despacho do conselheiro Alexandre Freire que havia suspendido a anuência prévia durante o recesso natalino.
A decisão representa mais uma reviravolta na batalha judicial que se arrasta desde 2020, quando a Plintron começou a reivindicar seus direitos sobre a participação acionária na Surf Telecom. A empresa asiática argumenta que possui legitimidade para assumir o controle da operadora, uma das maiores de telefonia móvel do país, com base em investimentos realizados e decisões de arbitragem internacional favoráveis.
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Origem do conflito
O conflito teve origem em 2016, quando a Plintron investiu US$ 4 milhçoes para adquirir 40% das ações preferenciais da Surf Telecom, conversíveis em ordinárias. Entretanto, a mudança de controle acionário nunca se concretizou. O Grupo Maresias, controlador atual da operadora e ligado ao empresário Yon Moreira, alega que a empresa de Cingapura não teria cumprido o prazo estabelecido para a conclusão da transação.
Decisões de arbitragem internacional deram razão à Plintron ao longo dos anos, mas o processo de transferência do controle acionário emperrou em uma série de idas e vindas na Anatel. A agência reguladora mudou suas decisões sobre o caso por três vezes apenas em 2024, refletindo a complexidade jurídica e os interesses conflitantes envolvidos na disputa.
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Decisões conflitantes
Na sexta-feira (26), o conselheiro Alexandre Freire, exercendo a presidência substituta da Anatel durante o recesso, havia acolhido pedido da gestão atual da Surf e suspendido cautelarmente o Acórdão 323/2025. Esse acórdão, aprovado em novembro, autorizava a mudança de controle da operadora para a Plintron. A suspensão foi baseada em decisão do ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Plintron reagiu rapidamente e obteve na terça-feira (30), tutela de urgência junto ao TRF-3 determinando que a Anatel restabelecesse a anuência prévia. A empresa argumentou que seria falsa a relação entre a decisão do STJ e a deliberação da Anatel, alegando que a agência sequer é parte da disputa levada ao tribunal superior e que a questão trata apenas de efeito suspensivo de pagamento de supostas dívidas.
Questão das dívidas
Segundo a Plintron, a Surf teria dívidas no valor de aproximadamente R$ 40 milhões referentes ao uso de sistemas de software, tema que estaria sendo discutido separadamente e não se relacionaria com a questão do controle acionário. A empresa defende que a decisão do STJ não invalidaria o pressuposto da anuência prévia concedida pela Anatel em novembro.
A Anatel, diante das decisões judiciais conflitantes vindas de instâncias diferentes, busca junto à Procuradoria Federal Especializada um esclarecimento do caso. A agência pretende obter um parecer de força executória que oriente o conselho diretor sobre como proceder em meio ao emaranhado jurídico que envolve TRF-3, STJ e decisões de arbitragem internacional.





