A Anatel recorreu à Justiça nesta quarta-feira (25), para barrar o leilão da telefonia fixa da Oi, marcado para 8 de abril no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a agência reguladora apresentou um agravo pedindo a nulidade do edital e a suspensão imediata do processo de alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) de Serviços Telefônicos.
Leia mais:
- Agora é lei: escolas públicas não podem mais funcionar sem internet
- BrSuper, Vivo e Claro se destacam em pesquisa de satisfação da Anatel
- Cade ‘enquadra’ Apple por não permitir Pix por aproximação nos iPhones
A principal alegação da Anatel é que o edital publicado pela Oi viola o Termo de Autocomposição celebrado em outubro de 2024 entre a operadora, a V.tal, a União, a própria Anatel e o Tribunal de Contas da União (TCU). Esse acordo foi essencial para viabilizar a migração do regime de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para o regime de autorização, condição indispensável para a aprovação do plano de recuperação judicial da empresa.
O QUE SERÁ LEILOADO
O pacote colocado à venda pela Oi é amplo e inclui operações críticas de telecomunicações em todo o país:
- Operação de telefonia fixa em mais de 6,5 mil localidades brasileiras
- Serviços tridígito essenciais, como os números 190, 192 e 193
- Atividades de interconexão com outras operadoras
- Toda a infraestrutura física associada à prestação do serviço
- Preço mínimo fixado em R$ 60 milhões
A audiência de abertura de propostas estava marcada para 8 de abril pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que havia concedido aval à venda no início do mês. O processo faz parte da crise mais ampla que envolve o grupo, que teve sua subsidiária de serviços decretada falida recentemente pela Justiça.
Quer acompanhar tudo em primeira mão sobre o mundo das telecomunicações? Siga o Minha Operadora no Canal no WhatsApp, Instagram, Facebook, X e YouTube e não perca nenhuma atualização, alerta, promoção ou polêmica do setor!
A QUEBRA DO ACORDO
O ponto central do conflito é a cláusula 10.3.1 do Termo de Autocomposição, que proíbe a Oi de alienar a terceiros equipamentos de sua propriedade utilizados na prestação do serviço nas localidades onde a operadora atua como Carrier of Last Resort, ou seja, onde é a única fornecedora de telefonia fixa. O edital, no entanto, prevê a venda em bloco desses ativos, o que, segundo a Anatel, representa uma violação direta do compromisso assumido perante a União.
Nio encerra dependência da Oi e mira fusões no mercado de telecom
No agravo apresentado ao TJRJ, a Anatel afirma que “ao transferir a titularidade desses equipamentos a terceiros, a Oi deixaria de ser a proprietária dos ativos necessários ao cumprimento das obrigações regulatórias, em afronta ao compromisso firmado perante a União Federal, a Anatel e o Tribunal de Contas da União”. Esse cenário se soma a outras disputas já em andamento entre as partes, como a arbitragem entre Oi e Anatel que teve decisão parcial divulgada este mês.
GARANTIAS FINANCEIRAS EM RISCO
A situação se torna ainda mais delicada porque a garantia financeira que assegurava a continuidade dos serviços foi liberada judicialmente sem recomposição. O Termo de Autocomposição previa o depósito de valores em conta vinculada (escrow) como garantia para a manutenção do STFC nas localidades atendidas exclusivamente pela Oi até dezembro de 2028.
Sem essa garantia, a Anatel alerta que o próprio acordo pode perder eficácia. As consequências seriam severas:
| Consequência | Detalhe |
|---|---|
| Retomada de processos administrativos | Mais de 190 processos reativados automaticamente |
| Procedimentos de apuração (PADOs) | Mais de 50 procedimentos por descumprimento de obrigações |
| Multas consolidadas | R$ 178,1 milhões em penalidades acumuladas |
| Risco ao acordo de 2024 | Resolução automática do Termo de Autocomposição |
A agência ressalta que já há um processo de mediação em curso no TJRJ para tentar recompor esse valor, e que realizar o leilão antes da sua conclusão é, nas próprias palavras da Anatel, “temerário”.
QUESTÕES REGULATÓRIAS
Outro problema apontado pela Anatel é a ausência, no edital, de previsão expressa de que a transferência da operação dependerá de anuência prévia da agência, conforme determina a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). Embora a minuta do contrato de compra e venda mencione a necessidade de aprovação regulatória, o edital em si confere caráter negocial ao contrato, abrindo margem para que essa exigência legal seja afastada pelo vencedor do leilão.
Dívida Bilionária: Saiba quem são os credores da Oi
Para a Anatel, isso é “incompatível com a obrigação de obtenção de anuência prévia”. A agência lembra ainda que, durante a primeira recuperação judicial da Oi em 2016, o próprio juízo já havia determinado “a prévia aprovação por parte da Agência Reguladora para eventual transferência do controle societário, bem como para eventual alienação, oneração e substituição de seus bens reversíveis”. A Anatel sustenta também que a 7ª Vara invadiu competência reservada à Justiça Federal ao decidir sobre matérias de direito público federal que envolvem o Termo de Autocomposição.
O QUE A ANATEL PEDE
A agência defende que qualquer novo edital do STFC só deve ser publicado após a conclusão do processo de mediação em curso sobre a recomposição das garantias financeiras, e com participação prévia da Anatel em sua elaboração. O recurso pede ao TJRJ a suspensão imediata da decisão que autorizou o leilão e a nulidade de todo o procedimento de alienação, mais um capítulo na longa batalha jurídica e regulatória que marca o fim da Oi como operadora de telecomunicações, empresa que, mesmo em meio à crise, ainda conseguiu bloquear milhões de ex-acionistas na Justiça no início deste ano.












