
A Câmara dos Deputados começou a analisar uma proposta que pode alterar de forma direta a forma como o ordenamento jurídico trata ataques à infraestrutura de telecomunicações no Brasil.
O Projeto de Lei (PL) 6965/25, em discussão, estabelece a tipificação do crime de sabotagem em redes do setor, com pena prevista de três a oito anos de reclusão, além de multa.
A iniciativa surge em meio a episódios recorrentes de interrupção de serviços de telefonia e internet provocados por cortes intencionais de cabos e danos a equipamentos.
Pela legislação atual, esses casos costumam ser enquadrados como crime de dano ou, quando há subtração de materiais, como furto.
Para o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), esse enquadramento nem sempre reflete a gravidade da conduta, sobretudo quando há indícios de ação deliberada para prejudicar concorrentes ou comprometer a prestação do serviço.
Pelo texto, a sabotagem em estruturas de telecomunicações passa a ter definição própria. A pena poderá ser aumentada se o responsável for funcionário ou terceirizado de empresa do setor.
Também estão previstas punições mais severas quando a interrupção atingir um número elevado de usuários ou afetar serviços considerados essenciais, como hospitais, escolas, aeroportos ou órgãos de segurança pública.
Novas exigências para operadoras
A proposta não se limita à esfera penal. Ela impõe obrigações adicionais às empresas que atuam no setor de telecomunicações. As operadoras deverão adotar mecanismos de identificação e rastreamento das equipes técnicas que realizam intervenções na rede.
Entre as exigências estão o registro de geolocalização das atividades, imagens do local antes e depois do serviço, identificação dos profissionais envolvidos e vinculação a uma ordem de serviço formal. As informações deverão ser armazenadas por cinco anos e poderão ser requisitadas em investigações.
O objetivo, segundo a justificativa apresentada, é reduzir a dificuldade de apuração em situações nas quais técnicos uniformizados, com acesso legítimo à infraestrutura, acabam envolvidos em práticas de sabotagem.
Caso as empresas deixem de cumprir as regras ou apresentem falhas graves de controle interno, poderão sofrer sanções administrativas. As penalidades variam de advertência a multa que pode chegar a R$ 10 milhões, sem prejuízo de outras medidas em caso de reincidência.
Integração entre órgãos de controle
O texto também prevê a criação de um protocolo de cooperação entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A intenção é articular a investigação criminal com eventuais impactos concorrenciais decorrentes do crime.
O projeto ainda passará por comissões da Câmara antes de eventual votação em plenário. Se aprovado nas duas Casas do Congresso e sancionado, poderá reforçar a proteção jurídica das redes de telecomunicações, infraestrutura considerada estratégica para a economia e para a rotina de milhões de brasileiros.
A tramitação deve estimular debate entre operadoras, especialistas e autoridades sobre os limites e os efeitos práticos da nova tipificação penal.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias











