25/04/2024

Anatel fará análise para revisar regras sobre liberação de produtos para telecom

Agência de regulação, a Anatel, se prepara para fazer modificações em regulamento de homologação de produtos.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou em sua última reunião a proposta de abrir uma Consulta Pública por 45 dias para revisar o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. O conselheiro Artur Coimbra foi responsável por relatar o assunto discutido na reunião de quinta-feira (8/2).

Regulamento

A revisão do Regulamento abordará quatro temas principais: alterações nas sanções, flexibilização das regras de homologação por terceiros, remoção da exigência de selagem do produto antes da entrada no país e as regras de homologação de produtos recondicionados ou reformados.

Quanto às sanções, busca-se detalhar melhor as condutas passíveis de punição, incluindo a compra e venda do produto, assim como outros atos relacionados à comercialização, como aquisição, estocagem, precificação, oferta, apresentação aos consumidores, publicidade e fornecimento de orçamento prévio. Além disso, a proposta estabelece que vendedores e plataformas de comércio eletrônico são responsáveis pela oferta de produtos irregulares na internet.

No que diz respeito às normas de homologação por terceiros, há planos para flexibilizar as atuais regras, incluindo a revogação de uma parte específica do artigo 20, o que permitiria uma gama mais ampla de modelos de equipamentos serem oficialmente aprovados para venda.

Uma preocupação levantada é o potencial risco de não atender aos direitos dos consumidores quando a solicitação de homologação é feita por uma parte que não seja o fabricante original. No entanto, é importante destacar que todos os participantes envolvidos na distribuição ou fabricação de produtos no território nacional estão sujeitos às leis aplicáveis, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Isso significa que mesmo quando a homologação é realizada por terceiros, eles ainda são obrigados a respeitar os direitos e padrões de segurança estabelecidos pelo CDC para proteger os consumidores.

O novo regulamento proposto implica em algumas mudanças significativas nas exigências para a entrada de produtos no país. Uma das principais alterações é a remoção da necessidade de selagem dos produtos antes de sua chegada ao território nacional. Isso significa que não será mais obrigatório que os produtos sejam lacrados antes de serem importados, revogando assim a regra anteriormente estabelecida no parágrafo único do artigo 63 do Regulamento.

Essa medida tem como objetivo alinhar as práticas adotadas no país com padrões internacionais e também facilitar o processo de importação para empresas que atuam em escala global. Ao flexibilizar o processo de selagem, as empresas terão mais liberdade e agilidade em seus processos fabris, o que pode resultar em benefícios tanto para elas quanto para o mercado consumidor.

Além disso, a nova norma também trata das regras de homologação de produtos recondicionados ou reformados. Nesse caso, as condições para homologação poderão ser definidas por meio de instrumentos técnicos, desde que esses critérios atendam aos requisitos estabelecidos nas regras ordinárias de homologação. Em outras palavras, os parâmetros técnicos e operacionais necessários para a homologação de produtos recondicionados ou reformados poderão ser especificados nos procedimentos operacionais, permitindo assim que esses produtos também possam ser importados e comercializados de acordo com as normas estabelecidas.

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