
O bloqueio repentino de serviços de telefonia e internet, sem explicação clara ou possibilidade de defesa do consumidor, tem se tornado uma queixa recorrente contra grandes operadoras no Brasil. Um caso recente envolvendo a Vivo ajuda a ilustrar um problema mais amplo que afeta clientes em diferentes regiões do país.
Em Campos dos Goytacazes, no interior do Rio de Janeiro, o consumidor Bruno França teve três linhas telefônicas canceladas poucos dias após a ativação, mesmo tendo apresentado toda a documentação exigida pela operadora. Segundo o relato, as linhas foram bloqueadas sob justificativas genéricas de “suspeita de fraude” e “irregularidades cadastrais”, sem que a empresa apresentasse qualquer prova concreta ou explicação formal por escrito.
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Linhas canceladas poucos dias após ativação
As linhas, todas vinculadas ao CPF do consumidor, foram ativadas entre os dias 7 e 13 de novembro e canceladas em um intervalo de menos de duas semanas. Após o bloqueio, Bruno foi orientado a reenviar documentos pessoais, realizar novamente a biometria facial e encaminhar uma carta de próprio punho confirmando a titularidade das linhas — procedimentos que já haviam sido cumpridos no momento da contratação.
Mesmo com a documentação considerada correta e a biometria aprovada, a Vivo manteve o bloqueio. Em atendimentos realizados junto à Ouvidoria, funcionários chegaram a admitir que não conseguiam identificar o motivo exato da negativa, classificando a decisão como “sistêmica” ou “interna”.

Ouvidoria sem resposta objetiva
Apesar das diversas tentativas de resolução, a operadora informou que as linhas não seriam reativadas e que o consumidor permaneceria impedido de realizar novas contratações. O caso foi levado à Anatel e ao Procon, mas, segundo Bruno, a empresa continuou solicitando repetidamente os mesmos documentos, sem apresentar uma solução efetiva.
A falta de uma justificativa clara, aliada à repetição de exigências já cumpridas, reforça a percepção de falhas operacionais e administrativas dentro da operadora.
Prática recorrente no setor de telecomunicações
Situações como essa não são isoladas. Reclamações envolvendo bloqueios unilaterais, exigências excessivas e ausência de transparência aparecem com frequência nos canais de defesa do consumidor e em reportagens sobre o setor.
Em 2022, aconteceu caso de um cliente da Claro que teve a internet banda larga bloqueada apenas três dias após a instalação, também sem aviso prévio. O consumidor foi orientado a enviar documentos para análise cadastral, mas não recebeu explicações claras sobre o motivo da suspensão. O serviço só foi restabelecido após a repercussão do caso.
Contratos unilaterais e o papel dos órgãos de defesa
Esses episódios levantam questionamentos sobre a prática de decisões unilaterais por parte das operadoras, muitas vezes baseadas em critérios internos que não são devidamente explicados ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que alterações contratuais e restrições de serviço devem ser claras, proporcionais e previamente informadas.
A atuação dos órgãos de defesa tem buscado coibir esse tipo de conduta. Em São Paulo, o Procon-SP multou operadoras como Vivo, Claro, TIM e Oi em mais de R$ 22 milhões por práticas consideradas abusivas, incluindo bloqueio de serviços e falta de informação adequada aos consumidores.
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Mesmo assim, entidades de defesa do consumidor apontam que muitos casos só são resolvidos após forte insistência, judicialização ou exposição pública.
O que o consumidor pode fazer
Casos de bloqueio indevido e alterações contratuais sem explicação exigem atenção e organização por parte do consumidor. Especialistas recomendam agir rapidamente para evitar prejuízos prolongados.
- Guardar todos os protocolos de atendimento, e-mails, prints e comprovantes enviados à operadora
- Registrar reclamação formal na Anatel
- Acionar o Procon do seu estado ou o portal Consumidor.gov.br
- Evitar reenviar documentos sem novo protocolo ou justificativa formal
- Em casos persistentes, buscar orientação jurídica ou ingressar com ação judicial
Relatos como o de Bruno França reforçam a percepção de que, apesar das regras existentes, ainda há um desequilíbrio significativo na relação entre operadoras e consumidores, especialmente quando decisões internas se sobrepõem ao direito à informação, ao contraditório e à continuidade do serviço.
Procurada pela reportagem, a Vivo foi questionada sobre os critérios utilizados para o bloqueio e cancelamento das linhas, bem como sobre a negativa de reativação mesmo após o envio e aprovação da documentação exigida. Até o fechamento desta matéria, a operadora não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.





