30/04/2024

Empresa Neko desiste da faixa de 26 GHz comprada no leilão 5G

A empresa Neko Serviços de Comunicações Entretenimento e Educação Ltda, que arrematou 200 MHz de espectro entre as faixas de 25,9 GHZ a 26,1 GHz no estado de São Paulo no leilão do 5G, desistiu do direito de exploração da faixa. De acordo com o portal Teletime, a empresa protocolou no mês passado um pedido de renúncia da outorga.

A informação foi confirmada pelo portal junto a fontes familiarizadas com o processo, mas o processo ainda está sob sigilo. A Neko é uma empresa ligada à Surf Telecom, mas o CNPJ e a composição acionária são diferentes.

A empresa arrematou a faixa de 26 GHZ pelo montante de R$ 8,5 milhões por 10 anos. O pagamento deveria começar em abril, quando a empresa tinha que pagar a primeira de cinco parcelas semestrais, totalizando R$ 53.788.477,88 devidos para a EACE (empresa Administradora dos Compromissos de Educação), como compromisso atrelado ao uso da faixa. No entanto, o pagamento não foi feito.

Essa não foi a primeira desistência do leilão. A empresa Fly Link, que havia comprado parte da mesma faixa no Triângulo Mineiro, desistiu também do direito de exploração. A faixa de 26 GHz é nova para o 5G, sendo que ainda não houve modelos de negócio testados no Brasil. O esperado é que a rede seja usada para de banda larga fixa via 5G (FWA) e para serviços de redes privativas.

De acordo com o edital, desistência seria considerada descumprimento total da obrigação assumida e resulta na perda do direito da licitação, multa de 10% sobre o preço ofertado, a serem pagos 15 dias após recebimento de notificação.

No caso da Neko, o termo de autorização foi assinado. Com isso, a Anatel deverá executar as garantias integralmente, mesmo a empresa perdendo o resgate do valor consignado e o cancelamento do preço público de outorga, segundo o Teletime.

O processo está no conselho diretor da agência, que precisa extinguir a outorga devido a desistência para que o espectro seja liberado e as garantias executadas. O processo está em fase de instrução, onde são definidas as condições de execução das garantias e eventuais repercussões para o restante da cadeia societária.

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