Imagem: David Paul Morris/Bloomberg Finance LP/Reprodução

Eleitores não poderão usar óculos inteligentes nas cabines de votação

Em 2024, um candidato eleito teve seu diploma cassado por crime relacionado a esse tipo de equipamento.

Goodanderson Gomes
4 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu os óculos inteligentes na lista de aparelhos que não podem ser usados em cabinas de votação nas eleições ordinárias do próximo domingo (4).

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Assim como celulares, tablets e similares, óculos como o da Meta são capazes de capturar imagens, o que é expressamente proibido. Portanto, quem chegar com esse tipo de gadget a uma sessão de votação deverá deixá-lo com o mesário antes de ir registrar seu voto reservadamente.

Quem porventura se negar a deixar os óculos inteligentes na mesa será impedido de votar até que tenha condições de fazê-lo.

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O embasamento da decisão

Em sua decisão, o TSE citou leis e regras já estabelecidas que preveem esse tipo de conduta.

Já há algum tempo a população está ciente de que não se pode acessar cabinas de votação com celular e relógio, por exemplo. Os óculos inteligentes se enquadram na mesma perspectiva.

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O objetivo geral do tribunal é manter o sigilo e confidencialidade do voto acima de tudo, conforme previsto na Constituição Federal. Inclusive, tentar burlar essa regra pode gerar detenção de até dois anos.

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Divulgação/TRE-MA

Óculos inteligentes usados para o crime

Em 2024, nas eleições municipais, um candidato a vereador de Ourilândia do Norte, no Pará, ofereceu R$ 200 por voto e comprou diversos eleitores. Porém, para comprovar o voto a pessoa teria que ir votar com um óculos inteligente, para assim registrar o feito e enviar as imagens captadas ao tal candidato.

O esquema foi descoberto e o político, que chegou a ser eleito, teve seu diploma cancelado pela Justiça Eleitoral paraense.

Telecomunicações e eleições

Com a proximidade das eleições, crescem também o número de questionamentos e decisões judiciais para o bom andamento do pleito.

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Como exemplo, o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que a Anatel libere o acesso aos sites a apps oficiais do TSE durante o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026.

Isso deve ser feito por meio de um desbloqueio da rede móvel para clientes pré-pagos das operadoras. Ou seja, o acesso aos sítios oficiais da Justiça Eleitoral não causarão desconto na franquia de dados, podendo ser feito até por quem não tem mais franquia disponível.

Zanin atendeu um pedido feito por uma associação e um partido político que alegaram preocupação com a transparência durante as eleições. Para as entidades, o bloqueio de acesso à internet gerado pelas operadoras quando a franquia de dados acaba pode prejudicar o esclarecimento de informações aos eleitores mais pobres.

No primeiro turno, a liberação será feita entre os dias 1º e 5 de outubro, 72h antes e 24h depois das eleições. Para o segundo turno, a liberação irá de 22 a 26 de outubro.

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