Imagem: djreprints.com/Reprodução

WhatsApp e Messenger não são adequados para menores de 14 anos, diz governo

Ambos aplicativos pertencem à Meta, que também controla Instagram e Facebook.

Goodanderson Gomes
3 min de leitura

O WhatsApp e o Messenger, aplicativos de mensagem controlados pela Meta, foram classificados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) como impróprios para menores de 14 anos. 

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Os apps até contestaram a decisão, mas não adiantou. Nesta segunda-feira (27), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a decisão que negou as considerações enviadas pelas duas empresas.

De acordo com o MJSP, as justificativas e possíveis soluções apresentadas por WhatsApp e Messenger não convenceram, pois os detalhes apresentados não respondem aos questionamentos feitos inicialmente.

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Argumentos apresentados pelo governo

Em sua decisão de classificar WhatsApp e Messenger como “inadequados para menores de 14 anos”, o Ministério da Justiça e Segurança Pública fez várias pontuações sobre os apps.

Sobre o WhatsApp, os seguintes pontos foram citados:

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  • Possibilidade de conversas privadas entre usuários, sem mecanismos de supervisão
  • Envio de mensagens e conteúdo multimídia sem verificação de idade
  • Interação em grupos, canais e comunidades sem supervisão
  • Compartilhamento de localização em tempo real
  • Opção de realização de compras e transferências direto pelo app

No caso do Messenger, os pontos apontados foram basicamente os mesmos do WhatsApp, com a adição da possibilidade de compra de conteúdo pela plataforma.

O governo brasileiro considera que os dois mensageiros precisam ter mecanismos de proteção robustos para, ao menos, controlar o acesso de menores às ferramentas citadas.

As estratégias para reverter a situação

Até o momento, WhatsApp e Messenger não apresentaram novas medidas para reversão da decisão proferida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Inclusive, o órgão considerou as justificativas apresentadas antes como “meros paliativos” ou “instrumentos de mitigação” que não têm efeito definitivo no sentido de resguardar menores que usam as plataformas.

Em seu despacho, o MJSP citou a portaria nº 1.048/2025, emitida pela própria pasta, que organiza regras de classificação indicativa e formaliza novos parâmetros.

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Redes sociais na mira dos reguladores

Decisões desfavoráveis a apps e redes sociais em processos envolvendo menores têm se tornado uma máxima atual.

Recentemente, a Meta perdeu, juntamente com o Google, um processo movido por uma jovem norte-americana que, alegadamente, teve um quadro de problemas psicológicos piorado pelo uso contínuo de Facebook e YouTube. De acordo com a acusação, as redes sociais têm um “design viciante”. As empresas recorreram.

Por outro lado, diversos países têm analisado implementar legislações que proíbam o uso de redes sociais por menores. Aqui no Brasil, o recém-aprovado ECA Digital já dispõe de diversas diretrizes para aumentar a vigilância nesse sentido.

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