27/04/2024

Anatel e autorregulação apresentam riscos para o PL 2630, diz estudo

Estudo mostra que a Anatel não é a melhor das opções para ser a agência de regulação do PL (Projeto de Lei) das Fake News.

A Data Privacy Brasil de Pesquisa em parceria com o Instituto Vero conduziram uma pesquisa que analisou os diversos modelos de debate para a instauração da autoridade de supervisão delineada no projeto de lei 2630. Esse projeto busca estabelecer a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, também conhecido como o PL das Fake News.

PL das Fake News

Os resultados do estudo identificaram quais modelos de regulamentação das plataformas digitais apresentam menores riscos sistêmicos. Estes riscos dizem respeito à possibilidade de a autoridade ser capturada por interesses setoriais específicos ou de não contribuir para benefícios democráticos (mais detalhes sobre a metodologia empregada podem ser encontrados abaixo).

O estudo considerou as quatro opções que foram apresentadas para deliberação. Ainda que todas essas opções sejam imperfeitas, de acordo com a avaliação da Data Privacy Brasil e do Instituto Vero, a criação de uma autoridade independente com um conselho de supervisão é considerada a mais viável. Em seguida, a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de um modelo tripartite também é destacada como uma opção adequada.

Conforme o estudo indica, os riscos mais significativos estão associados à escolha da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como entidade supervisora ou à adoção de um sistema de autorregulação privada.

“Há uma complexidade específica neste projeto de lei, em razão da especificidade de duas normas, que não são próximas das experiências passadas sobre regulação de telecomunicações. O que se pretende regular é bem mais complexo no PL 2630/2020 e isso cria um dilema bastante específico em termos democráticos”, diz a pesquisa.

O estudo também destaca que, em contraste ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o “âmbito regulatório” do Projeto de Lei 2630/2020 é diferente e não existem formulas preestabelecidas sobre quais atitudes sociais desejam ser alteradas e quais meios governamentais são apropriados para incentivar essas mudanças comportamentais. Adicionalmente, a temática possui importância política.

Metodologia de análise

O estudo analisa diferentes propostas regulatórias para a “autoridade de supervisão” no contexto do PL 2630. Foram definidos quatro eixos de análise: legalidade e percurso institucional, expertise técnica, risco de captura e ganhos democráticos. Cada proposta foi pontuada de acordo com esses eixos.

O modelo de autoridade independente com conselho foi o mais bem avaliado, com destaque para ganhos democráticos e preocupações em relação à eficiência burocrática e riscos de captura.

A proposta da OAB de sistema tripartite tem expertise técnica, mas apresenta riscos de captura e prejuízos democráticos.

O modelo de regulação de telecomunicações (Anatel) tem boa expertise técnica, porém enfrenta preocupações em legalidade, percurso institucional e riscos de captura.

O modelo de autorregulação privada também tem riscos significativos, incluindo expertise técnica e riscos de captura, embora seja aceitável em termos de legalidade e percurso institucional.

O PL 2630 é considerado estratégico para a regulação do ambiente digital, dependendo do timing do Congresso Nacional, de acordo com João Brant, secretário de Políticas Digitais da SECOM/Presidência da República.

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