19/01/2026

Anatel recebe recomendações que podem mudar o mercado de telemarketing

A solicitação reacende um tema de interesse direto do consumidor: o direito à informação clara e à privacidade em meio ao crescente volume de chamadas não solicitadas. 

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Imagem: Getty Images/iStockphoto/Reprodução

A obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing pode voltar ao centro das discussões regulatórias no país. 

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação formal à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pedindo que a medida volte a ser aplicada de forma imediata.

A solicitação reacende um tema de interesse direto do consumidor: o direito à informação clara e à privacidade em meio ao crescente volume de chamadas não solicitadas. 

A Anatel, por sua vez, terá um prazo de 30 dias para responder ao documento, que aponta fragilidades na proteção dos usuários desde a flexibilização da norma em 2025.

Anatel retirou a exigência no ano passado

A decisão da Anatel que derrubou a obrigatoriedade do código 0303 partiu da percepção de que o prefixo estaria sendo estigmatizado, afetando negativamente empresas que utilizam o canal de forma legítima. A agência também alegou, à época, que outras soluções tecnológicas seriam adotadas como alternativa ao modelo.

Entre essas alternativas está a chamada Origem Verificada, uma funcionalidade ainda em fase de implantação, cujo objetivo é autenticar a identidade de quem realiza a ligação. 

No entanto, o MPF alerta que esse sistema ainda não cobre todo o território nacional e pode ser inacessível para parte significativa da população, principalmente usuários de celulares mais simples.

Outras medidas são vistas como insuficientes pelo MPF

Na recomendação oficial, o Ministério Público argumenta que não há garantias suficientes de que a substituição do 0303 por novas tecnologias assegure a mesma transparência para os consumidores.

Segundo o órgão, o fim da exigência do prefixo 0303 criou uma “lacuna regulatória” que tem sido explorada por empresas que voltaram a operar sem a devida identificação, o que compromete o controle das chamadas indesejadas.

Dessa forma, em sua sugestão, o MPF propõe três ações imediatas à Anatel:

  • Restabelecimento da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em ligações de telemarketing ativo;
  • Manutenção da exigência até a efetiva universalização da nova tecnologia;
  • Garantia de que qualquer solução alternativa seja acessível, eficaz e compatível com diferentes tipos de aparelhos.

Debate reacende embate entre regulação e mercado

A recomendação do MPF surge em meio a um cenário em que consumidores continuam reportando ligações comerciais abusivas, apesar de iniciativas anteriores da própria Anatel e de operadoras para conter o problema.

Nos últimos anos, projetos como o Não me Perturbe, criado pelas operadoras e a implementação do próprio 0303, foram passos importantes no combate ao telemarketing indesejado. 

Ainda assim, parte do setor defende que a excessiva regulamentação pode inviabilizar estratégias comerciais legítimas e afetar segmentos como o de cobrança e relacionamento com o cliente.

Enquanto isso, a sociedade civil e entidades de defesa do consumidor reforçam que a transparência e o consentimento do usuário devem prevalecer em qualquer modelo adotado. 

A discussão, portanto, vai além de uma simples numeração: trata-se do equilíbrio entre liberdade de atuação empresarial e o respeito ao espaço do cidadão.

E agora?

Com a recomendação entregue, cabe à Anatel decidir se acolhe ou não o pedido. O documento ainda não tem força de imposição legal, mas representa mais um sinal de que o tema segue sob forte vigilância institucional.

Caso a agência decida não seguir a recomendação, o MPF pode adotar medidas judiciais. Até lá, o impasse sobre o futuro do 0303 e das ligações de telemarketing segue sem uma resolução definitiva.

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