
A partir do dia 11 de janeiro, o serviço de telefonia fixa no Brasil passará por uma transformação histórica estabelecida pela Anatel através da Resolução nº 768/2024, que reduz o número de áreas locais de 4.118 para apenas 67 áreas em todo o país. A mudança, implementada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), está prevista para ser concluída em junho, seguindo um cronograma dividido em nove etapas regionais. A medida visa simplificar as regras do setor e reduzir custos para os consumidores.
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Unificação com códigos DDD
Com a nova regulamentação, as áreas locais da telefonia fixa passarão a coincidir com os limites geográficos das Áreas de Numeração, conhecidas como códigos DDD. Na prática, isso significa que todos os municípios que compartilham o mesmo código de área serão considerados parte de uma única área local. A mudança equaliza as regras da telefonia fixa com as da telefonia móvel, que já utiliza esse sistema há anos.
A principal vantagem para os usuários será econômica, com diversos benefícios práticos:
- Redução de custos: Ligações entre municípios que antes eram consideradas de longa distância e cobravam tarifas mais altas passarão a ser tratadas como chamadas locais, com custo reduzido.
- Simplificação da discagem: Não será mais necessário utilizar o código da operadora e o DDD para ligar entre cidades do mesmo código de área, bastando discar apenas o número do destinatário.
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Cronograma de implementação
Um exemplo prático ilustra bem a mudança. Na Bahia, que atualmente possui 384 áreas locais diferentes, haverá apenas cinco áreas após a implementação, correspondentes aos DDDs 71, 73, 74, 75 e 77. Moradores de Catu e Saubara poderão ligar para Salvador pagando tarifa de chamada local. Em todo o Brasil, os 67 códigos DDD nacionais definirão as novas áreas locais do serviço.
A implementação seguirá um cronograma dividido em nove etapas ao longo de seis meses. Confira as datas e regiões afetadas:
| Data | Códigos DDD | Estados |
|---|---|---|
| 11 de janeiro de 2026 | 71, 73, 74, 75, 77 e 79 | Bahia e Sergipe |
| 1º de fevereiro de 2026 | 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 | Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima |
| 22 de fevereiro de 2026 | 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 | Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte |
| 15 de março de 2026 | 51, 53, 54 e 55 | Rio Grande do Sul |
| 29 de março de 2026 | 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 | Paraná e Santa Catarina |
| 19 de abril de 2026 | 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 | Minas Gerais |
| 10 de maio de 2026 | 21, 22, 24, 27 e 28 | Rio de Janeiro e Espírito Santo |
| 31 de maio de 2026 | 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 | Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins |
| 21 de junho de 2026 | 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 | São Paulo |
Transição segura e planejada
A Anatel esclarece que a mudança não implicará alteração no número telefônico dos usuários. Caso alguma prestadora necessite modificar números, deverá apresentar justificativa formal. A agência reguladora também destaca que a modernização estimulará a competição no setor, favorecerá a convergência tecnológica entre diferentes serviços de telecomunicações e ampliará a transparência nas relações com os consumidores.
A transição foi planejada em etapas sucessivas para garantir segurança e eficiência na implementação. As operadoras de telefonia terão prazos específicos para adequar seus sistemas em cada região. O cronograma completo, aprovado pelo Acórdão nº 202 de 14 de agosto de 2025, está disponível no site da Anatel para consulta dos interessados.
A mudança ocorre em um momento de transformação do setor de telefonia fixa no país, com operadoras buscando modernizar seus modelos de negócio e adequar-se às novas demandas do mercado. A nova configuração das áreas locais representa mais um passo nessa direção, alinhando o serviço tradicional às práticas mais modernas de telecomunicações.




