Pessoas físicas, micro e pequenas empresas têm até o dia 30 de abril de 2026 para renegociar dívidas com a Anatel através do portal digital Resolve Dívidas da AGU, visando a regularização fiscal com descontos que chegam a 50%. A medida, estabelecida por edital da Advocacia-Geral da União, foca em débitos inscritos em dívida ativa e busca aliviar o caixa de pequenos provedores e cidadãos com pendências acumuladas junto à agência reguladora, garantindo a continuidade das operações no setor.
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O cenário dos débitos no setor de telecomunicações
Segundo dados oficiais da agência, o volume de devedores que podem ser beneficiados é expressivo, impactando diretamente a saúde financeira de pequenos negócios de internet. A tabela abaixo detalha o perfil dos débitos que compõem o montante de mais de R$ 70 milhões em aberto, dos quais R$ 47,15 milhões já estão inscritos em dívida ativa e prontos para negociação:
| Porte do Devedor | Nº de Devedores | Valor Total de Débitos | Valor em Dívida Ativa |
| Pessoa Física | 96.403 | R$ 25.808.553,67 | R$ 17.090.815,61 |
| Microempresa | 7.027 | R$ 34.792.340,11 | R$ 23.777.570,50 |
| Pequeno Porte | 2.163 | R$ 10.068.547,15 | R$ 6.291.078,01 |
| Total | 105.593 | R$ 70.669.440,93 | R$ 47.159.464,12 |
Critérios de elegibilidade e limites de valores
Para estar apto ao benefício, o valor total da dívida não pode ultrapassar o teto de 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 91.080,00 considerando o período de publicação do edital. Além disso, as pendências precisam ter sido inscritas em dívida ativa até o final de 2024. Estão incluídas multas administrativas aplicadas pela fiscalização da agência, taxas de fiscalização e outros preços públicos que não estejam com exigibilidade suspensa ou garantidos por decisões judiciais no momento da adesão ao programa.
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Condições de pagamento e descontos agressivos
As modalidades de quitação foram desenhadas para oferecer fôlego financeiro aos pequenos provedores (ISPs) e cidadãos. Confira abaixo as principais formas de pagamento disponíveis no edital:
- Pagamento à vista: Desconto de 50% sobre o valor total da dívida.
- Até 20 meses: Parcelamento com desconto de 40% sobre o montante.
- Até 40 meses: Opção de parcelamento com redução de 30% no valor.
- Até 60 meses: Prazo máximo para quitação com 20% de desconto.
- Valor Mínimo: As parcelas devem ser de pelo menos R$ 100,00 para empresas e R$ 25,00 para MEIs.

Modalidade de entrada facilitada para ISPs e MEIs
Existe ainda uma alternativa focada na capacidade de fluxo de caixa, chamada de entrada facilitada. Nesse formato, o interessado paga 5% do valor total da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais consecutivas. Após o pagamento integral dessa entrada, o saldo remanescente pode ser liquidado com reduções graduais, que variam de 50% para pagamentos em 7 meses até 30% para quem dividir em 55 vezes. É uma estratégia eficiente para quem precisa de tempo para organizar as contas da empresa.
Passo a passo para a adesão digital
Todo o procedimento de adesão é realizado de forma 100% remota através do portal REGULARIZE ou pelo Resolve Dívidas AGU. O fluxo para garantir o acordo é simples:
- Acesse o portal e utilize o login gov.br (níveis prata ou ouro);
- Clique em “Negociar Dívida” e acesse o Sistema de Negociações (SISPAR);
- Selecione a opção “Adesão” e depois “Simular/Negociar”;
- Escolha a modalidade que melhor se adapta ao seu perfil financeiro;
- Confirme a adesão e emita o documento de arrecadação (DARF/DAS);
- Pague a primeira parcela até o último dia útil do mês corrente.
Regras rigorosas para evitar o cancelamento
A manutenção do acordo exige disciplina financeira por parte do contribuinte. O pagamento da primeira prestação é o ato que formaliza a transação; sem ele, o pedido é indeferido automaticamente. Além disso, para dívidas que possuem discussões judiciais em andamento, o devedor tem o prazo de 60 dias para apresentar a comprovação de desistência da ação na Justiça. A falta deste documento é uma das causas mais comuns de cancelamento de acordos já iniciados no sistema.





