22/01/2026

Dívidas com a Anatel? Veja como conseguir 50% de desconto agora mesmo!

AGU oferece condições especiais e parcelamento em até 60 meses para regularizar débitos de provedores e pessoas físicas inscritos em dívida ativa.

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Pessoas físicas, micro e pequenas empresas têm até o dia 30 de abril de 2026 para renegociar dívidas com a Anatel através do portal digital Resolve Dívidas da AGU, visando a regularização fiscal com descontos que chegam a 50%. A medida, estabelecida por edital da Advocacia-Geral da União, foca em débitos inscritos em dívida ativa e busca aliviar o caixa de pequenos provedores e cidadãos com pendências acumuladas junto à agência reguladora, garantindo a continuidade das operações no setor.

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O cenário dos débitos no setor de telecomunicações

Segundo dados oficiais da agência, o volume de devedores que podem ser beneficiados é expressivo, impactando diretamente a saúde financeira de pequenos negócios de internet. A tabela abaixo detalha o perfil dos débitos que compõem o montante de mais de R$ 70 milhões em aberto, dos quais R$ 47,15 milhões já estão inscritos em dívida ativa e prontos para negociação:

Porte do DevedorNº de DevedoresValor Total de DébitosValor em Dívida Ativa
Pessoa Física96.403R$ 25.808.553,67R$ 17.090.815,61
Microempresa7.027R$ 34.792.340,11R$ 23.777.570,50
Pequeno Porte2.163R$ 10.068.547,15R$ 6.291.078,01
Total105.593R$ 70.669.440,93R$ 47.159.464,12

Critérios de elegibilidade e limites de valores

Para estar apto ao benefício, o valor total da dívida não pode ultrapassar o teto de 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 91.080,00 considerando o período de publicação do edital. Além disso, as pendências precisam ter sido inscritas em dívida ativa até o final de 2024. Estão incluídas multas administrativas aplicadas pela fiscalização da agência, taxas de fiscalização e outros preços públicos que não estejam com exigibilidade suspensa ou garantidos por decisões judiciais no momento da adesão ao programa.

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Condições de pagamento e descontos agressivos

As modalidades de quitação foram desenhadas para oferecer fôlego financeiro aos pequenos provedores (ISPs) e cidadãos. Confira abaixo as principais formas de pagamento disponíveis no edital:

  • Pagamento à vista: Desconto de 50% sobre o valor total da dívida.
  • Até 20 meses: Parcelamento com desconto de 40% sobre o montante.
  • Até 40 meses: Opção de parcelamento com redução de 30% no valor.
  • Até 60 meses: Prazo máximo para quitação com 20% de desconto.
  • Valor Mínimo: As parcelas devem ser de pelo menos R$ 100,00 para empresas e R$ 25,00 para MEIs.
Imagem: Shutterstock/Reprodução

Modalidade de entrada facilitada para ISPs e MEIs

Existe ainda uma alternativa focada na capacidade de fluxo de caixa, chamada de entrada facilitada. Nesse formato, o interessado paga 5% do valor total da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais consecutivas. Após o pagamento integral dessa entrada, o saldo remanescente pode ser liquidado com reduções graduais, que variam de 50% para pagamentos em 7 meses até 30% para quem dividir em 55 vezes. É uma estratégia eficiente para quem precisa de tempo para organizar as contas da empresa.

Passo a passo para a adesão digital

Todo o procedimento de adesão é realizado de forma 100% remota através do portal REGULARIZE ou pelo Resolve Dívidas AGU. O fluxo para garantir o acordo é simples:

  1. Acesse o portal e utilize o login gov.br (níveis prata ou ouro);
  2. Clique em “Negociar Dívida” e acesse o Sistema de Negociações (SISPAR);
  3. Selecione a opção “Adesão” e depois “Simular/Negociar”;
  4. Escolha a modalidade que melhor se adapta ao seu perfil financeiro;
  5. Confirme a adesão e emita o documento de arrecadação (DARF/DAS);
  6. Pague a primeira parcela até o último dia útil do mês corrente.

Regras rigorosas para evitar o cancelamento

A manutenção do acordo exige disciplina financeira por parte do contribuinte. O pagamento da primeira prestação é o ato que formaliza a transação; sem ele, o pedido é indeferido automaticamente. Além disso, para dívidas que possuem discussões judiciais em andamento, o devedor tem o prazo de 60 dias para apresentar a comprovação de desistência da ação na Justiça. A falta deste documento é uma das causas mais comuns de cancelamento de acordos já iniciados no sistema.

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