
A Justiça suspendeu a falência da Oi e devolveu a empresa ao regime de recuperação judicial, garantindo continuidade dos serviços e proteção aos credores diante do risco de colapso operacional. A decisão, tomada nesta sexta-feira (14), atende ao pedido do Itaú, um dos maiores credores da operadora.
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Decisão judicial e motivos da reversão
A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, entendeu que manter a falência causaria “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”. Além do Itaú, o Bradesco também integrou o grupo de credores que solicitaram a reversão, argumentando que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irreversíveis para credores, clientes e funcionários, além de impedir o cumprimento do plano de recuperação que prevê a venda de ativos para geração de caixa.

A magistrada concordou que uma liquidação antecipada e desordenada desvalorizaria abruptamente os ativos da companhia e afetaria o público, já que a Oi ainda presta serviços essenciais como tráfego aéreo, rede das lotéricas, telefonia em regiões remotas e linhas de emergência. Segundo Costa, a recuperação judicial permite uma liquidação “organizada e planejada” dos ativos, maximizando retorno aos credores sem descontinuidade dos serviços.
Administradores judiciais e continuidade do plano
A decisão restaurou o comando dos administradores judiciais — Wald Administração de Falências e Preserva-Ação — sob liderança de Bruno Rezende, afastados após a falência decretada no início da semana. Rezende continuará acumulando a função de gestor judicial e supervisionando a reorganização da companhia, com prorrogação da suspensão das dívidas extraconcursais.

A desembargadora determinou também a investigação da empresa norte-americana Pimco, gestora de recursos financeiros que assumiu o controle da Oi após a execução de títulos vencidos. O tribunal quer esclarecer se houve eventuais irregularidades ou influência indevida da gestora na condução do processo de recuperação judicial e no desempenho financeiro da companhia.
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Intervenção de União e Anatel
O Ministério Público recomendou a participação institucional da União e da Anatel no processo, e o pedido foi acolhido pela magistrada. Os órgãos deverão apresentar alternativas para garantir a continuidade dos serviços essenciais, considerando inclusive medidas emergenciais e regulatórias para sustentar contratos deficitários.
A suspensão da falência evita risco de descontinuidade imediata de infraestrutura sensível para o país, incluindo comunicações de emergência, rede das lotéricas, tráfego aéreo e serviços em localidades isoladas onde outras operadoras não atuam.
Histórico recente de crise e posição de especialistas
A reversão ocorre apenas quatro dias após a falência decretada pela 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ. A juíza Simone Gastesi Chevrand havia apontado a insolvência técnica e patrimonial da operadora, destacando que a companhia acumula aproximadamente R$ 1,7 bilhão em dívidas e receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com patrimônio considerado “esvaziado”. Em sua decisão, Chevrand afirmou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não havia viabilidade econômica para cumprimento das obrigações.
Segundo o despacho de primeira instância, a falência havia sido decretada após manifestação da própria empresa e do interventor judicial apontando impossibilidade de pagamento das dívidas e descumprimento de partes relevantes do plano de recuperação. A juíza afirmou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”, o que justificaria a liquidação agora suspensa.
Especialistas avaliam que a reversão atende principalmente aos bancos credores, que teriam prioridade de pagamento no regime de recuperação judicial, enquanto na falência seriam colocados no fim da fila. Para eles, o cenário atual representa uma disputa para mitigar danos e não necessariamente para salvar a empresa.
Próximos passos e desafios da operadora
Mesmo com a suspensão da falência, o caminho da Oi continua complexo e depende do cumprimento de metas financeiras e operacionais para evitar nova ruptura no processo judicial.
Principais pontos que definem o futuro da companhia:
- Prosseguir com a análise do plano de recuperação ajustado para 2025
- Acelerar a venda organizada de ativos para pagamento de credores
- Manter operação de serviços essenciais sem interrupções
- Reduzir o ritmo de endividamento e evitar novas dívidas extraconcursais
- Preservar empregos e sustentar contratos regulatórios deficitários
- Buscar novos investidores para viabilizar a continuidade da empresa
- Convencer credores de que o plano atual é mais vantajoso que a falência
- Proteger a infraestrutura crítica enquanto negociações avançam
Atualizado – 18/11
Oi responde à B3 e confirma suspensão da falência em comunicado ao mercado
A Oi divulgou, na noite da última segunda-feira (17), um comunicado ao mercado direcionado aos acionistas e investidores em resposta ao Ofício 295/2025-SLE da B3, que pedia esclarecimentos sobre reportagens da imprensa a respeito da suspensão da falência da companhia. No documento, assinado pelo diretor de Relações com Investidores, Bruno Rezende, a empresa confirma oficialmente a decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu a decretação de falência e determinou a retomada da recuperação judicial.
Segundo a Oi, a decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa em 14 de novembro, após recursos apresentados por dois dos principais bancos credores — Itaú Unibanco e Bradesco. A companhia afirma ter divulgado imediatamente um Fato Relevante ao mercado e disponibilizado a íntegra da decisão em seus canais oficiais e no sistema da CVM.
O comunicado também confirma que as negociações de valores mobiliários da Oi já estavam suspensas desde 14h58 do pregão do dia 10 de novembro, e que, por esse motivo, não houve necessidade de solicitar nova suspensão para divulgação do Fato Relevante.
Entre as determinações da decisão judicial mencionadas pela Oi no comunicado, estão três pontos centrais:
- retorno dos administradores judiciais Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, mantendo Bruno Rezende como gestor judicial;
- abertura de investigação sobre a PIMCO, empresa norte-americana que assumiu controle acionário após execução de títulos vencidos;
- renovação por 30 dias da suspensão das dívidas extraconcursais, além do afastamento da diretoria e do conselho administrativo do Grupo Oi e subsidiárias, e proibição de negócios via empresa Íntegra.
O departamento de RI afirma ainda que permanece comprometido com a transparência e com a manutenção de acionistas e mercado informados sobre todos os desenvolvimentos relevantes envolvendo o processo de recuperação judicial.




