26/04/2024

TV paga: STF valida lei que obriga a inclusão de canais locais sem custo adicional

Decisão do Tribunal vem do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 6931, movidas pelo PDT e pela ABTA.

Nesta quarta-feira (07), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 6931, movidas pelo PDT e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é constitucional a ampliação da obrigação das distribuidoras de TV por assinatura de incluir em seus pacotes determinados canais gratuitos, sem repasse de custo ao consumidor.

O “carregamento obrigatório de canais” de retransmissoras de TVs por prestadores de serviços de TV por assinatura é fruto de emendas incluídas pelo Legislativo quando da apreciação da Medida Provisória 1.018/2020, que foi convertida na Lei 14.173/2021. A regra está prevista no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011 e foi validada pelos ministros.

Na avaliação do colegiado, o relator e ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção da regra. Para o Tribunal, a norma apenas regula o carregamento obrigatório de canais da comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV paga), e não ofende o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 8/1995, que veda o uso de medida provisória para regulamentar os marcos legais dos serviços de telecomunicações.

Ainda argumentam que não houve acréscimo de conteúdo estranho à matéria tratada na MP (o chamado “jabuti”), mas de assunto conexo. De acordo com o relator, a MP enviada pela Presidência da República previa desoneração fiscal às operadoras de TV paga que incluíssem gratuitamente os canais locais nos pacotes.

Ainda de acordo com o Tribunal, a emenda tratou do mesmo assunto de forma diferente. No lugar da desoneração, ampliou a obrigatoriedade do carregamento de canais gratuitos, visando melhorar o acesso de informação a toda população brasileira.

O voto do relator também foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin, acrescentando que o “Supremo já se manifestou pela possibilidade constitucional de emendas parlamentares durante o processo legislativo de MPs, desde que haja pertinência temática entre os assuntos”.

Os ministros consideraram que a ampliação contribui para o objetivo de redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a conteúdos variados, na promoção da cultura e da regionalização.

ViaSTF

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