26/04/2024

Claro é obrigada a transmitir sinal da Rede Brasil; entenda o caso

Operadora deve incluir a emissora em seu lineup dentro do prazo de 5 dias, contados a partir do dia 30, ou pode sofrer multa diária.

Esta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a Claro, operadora de TV por assinatura, inclua em seu lineup a retransmissão da Rede Brasil de Televisão (TV Pantanal), do advogado e empresário Rogério Tolentino. A emissora ganhou uma liminar contra a operadora e agora aguarda o cumprimento da ordem.

A medida, decorrente de despacho decisório da Superintendência de Controle de Obrigações, deve ser atendida pela operadora dentro do prazo de 5 dias, a contar da última segunda-feira (27). Se a determinação for descumprida, a Claro pode sofrer multa diária de 300 mil reais por cada dia de atraso.

“Nos termos dos artigos 52 e 242, XII do Regimento Interno da Anatel, que a Claro S.A. cumpra a solicitação de carregamento de canais da Rede Brasil de Televisão (RBTV) – (TV Pantanal), nos termos do Despacho Decisório, no prazo de 5 dias[a contar da última segunda, 27], sob pena de multa diária por cada dia de atraso, de trezentos mil reais, limitado a vinte dias”, diz a decisão da Justiça.

Entenda o caso

Para operar, as operadoras de TV por assinatura precisam cumprir obrigações legais e regulatórias, entre esses pontos estão os canais obrigatórios a serem carregados pelas operadoras. Essa medida referente à TV Pantanal se trata de uma regra prevista na Lei 14.173, de 15 de junho de 2021, cuja lei trouxe na ocasião alguns “jabutis”, como são chamadas as medidas que não constavam na Medida Provisória original, no caso, a MP 1.018/2020.

Na ocasião, foi ampliado o leque de canais obrigatórios a serem carregados pelas operadoras, notadamente o sinal das retransmissoras de TV em fronteiras de desenvolvimento (incluindo Amazônia Legal) e as redes que tivessem atuação em todas as regiões do país cobrindo pelo menos 1/3 da população.

Antes, a regra da Lei do SeAC obrigava apenas o carregamento das geradoras da área de cobertura das operadoras, e a regulamentação da Anatel previa o carregamento de um conjunto limitado de 16 redes de maior cobertura nos casos de inviabilidade técnica, como era o caso do DTH.

Sobre o caso, a Claro busca a inconstitucionalidade do dispositivo legal, pois interfere no modelo de negócio da operadora, além de criar obrigações adicionais. Entretanto, embora ainda esteja sub-judice, a Anatel determinou que a regra foi aplicada.

Conforme documentação do processo, segundo o Teletime, a Rede Brasil tentou comercializar a distribuição do seu sinal com a Claro, mas não conseguiu. No entanto, por não ter conseguido um acordo comercial, a emissora recorreu à Anatel, uma vez que “a Lei do SeAC dá às emissoras de TV a prerrogativa de determinar o carregamento quando não há acordo“.

Em resposta ao contato do portal NaTelinha, a emissora disse que aguarda o cumprimento da liminar e diz que “Essa decisão, de fato, dará maior possibilidade de elevar o canal aos telespectadores“. Enquanto que a Claro disse que não vai comentar o assunto.

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