05/04/2024

Função é retirada do Apple Watch; veja se cliente pode ser ressarcido pela marca

Relógio inteligente da Apple, o Apple Watch, não tem mais a função de medição de oxigênio por questões judiciais.

A Apple tomou a decisão de remover a funcionalidade de monitoramento de oxigênio no sangue dos modelos mais recentes do Apple Watch, Série 9 e Ultra 2, devido a uma proibição nos Estados Unidos resultante de uma disputa de patentes com a empresa Masimo.

Apple

A Masimo anunciou a aprovação dessa alteração pelo órgão Customs and Border Protection em 12 de janeiro. A agência determinou que a reformulação da Apple está fora do escopo da proibição da Comissão de Comércio Internacional dos EUA (ITC), o que sugere que essa modificação permitirá que a empresa continue a comercializar seus relógios. Atualmente, a Apple está ajustando o software dos relógios na tentativa de manter as vendas.

Em outubro, a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos determinou que os dispositivos da Apple estavam infringindo patentes relacionadas à medição de oxigênio no sangue. Essa decisão levou a Apple a suspender as vendas de seus smartwatches pouco antes do período de Natal. No entanto, uma suspensão temporária permitiu que a empresa retomasse as vendas no final do mês passado.

Para contornar essa disputa, a fabricante do iPhone desenvolveu uma solução de software. Na semana passada, a Apple apresentou essa solução à agência alfandegária, responsável por aplicar proibições de importação.

A empresa busca resolver a questão e manter seus produtos no mercado por meio dessa abordagem, buscando uma resolução que esteja em conformidade com as regras e regulamentações. Esse movimento estratégico evidencia os esforços da Apple para superar os desafios legais e manter a disponibilidade de seus smartwatches para os consumidores.

A Apple esclareceu que os relógios modificados “absolutamente” não possuem a tecnologia em discussão, chamada de oximetria de pulso, conforme informado pela Masimo.

Embora a agência alfandegária não tenha divulgado publicamente sua decisão, ela a compartilhou com as partes envolvidas. Tanto a Apple quanto a Masimo ainda não responderam aos pedidos de comentários.

Essa foi uma forma da Apple “se proteger”

A Apple tomou uma medida drástica ao remover a tecnologia do Apple Watch para contornar uma proibição imposta pela disputa de patentes com a Masimo. Embora a empresa estivesse trabalhando em uma atualização de software para resolver o problema sem perder o recurso, optou-se por eliminar a capacidade para evitar a reintrodução da proibição de forma rápida.

Os relógios Series 9 e Ultra 2 modificados estão sendo enviados, mas as lojas foram instruídas a aguardar aprovação antes de vendê-los. Paralelamente, a Apple busca uma suspensão contínua da proibição por meio de um pedido ao tribunal de apelações federais, enquanto a ITC insta o tribunal a rejeitar os argumentos da empresa.

Clientes que compraram o relógio com a função em questão e não tem mais acesso, podem recorrer judicialmente?

As informações da novidade da Apple foram divulgadas pela Bloomberg, e no post de divulgação da notícia, um dos leitores questionou se haveria ressarcimento aos consumidores. A equipe do Minha Operadora encontrou uma resposta para essa dúvida.

A Professora Andréa Brito, coordenadora do curso de Direito da UNINASSAU, especialista em direito do consumidor, afirmou que o consumidor pode buscar por direitos quando há danos materiais, nesse caso específico as coisas são um pouco diferentes.

Segundo a explicação da especialista, No Código de Defesa do Consumidor, não há previsão de reembolso se não estiverem presentes um dos requisitos do art. 18 do CDC. Além disso, o art. 12, parágrafos 2º e 3º – explica que não é considerado defeituoso o produto sem esse tipo de mecanismo. Além disso ela ainda acrescenta:

“A remoção da funcionalidade do produto ocorreu diante de uma imposição por circunstâncias alheias à vontade do fabricante. A única alternativa do consumidor seria a via judicial em busca de indenização por danos materiais, desde que haja a comprovação real prejuízo em razão da perda desta funcionalidade, que em verdade não é o fim em si mesmo do referido produto (relógio).”

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