Anatel avalia obrigação de roaming em compromissos de investimentos

Ana Cláudia
3 min de leitura

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu início, nesta sexta-feira, 8 de dezembro, a um processo chamado Tomada de Subsídios. Essa iniciativa visa reavaliar as regras relacionadas ao serviço de roaming, especialmente no que diz respeito à cobertura em rodovias e aos compromissos de investimento estabelecidos nos Editais de Licitação para a autorização do uso de radiofrequências.

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Anatel

Essa Tomada de Subsídios faz parte do item 26 da Agenda Regulatória para os anos de 2023-2024. Essa agenda foi incluída em 2023 por meio da Resolução Interna nº 232, datada de 8 de agosto de 2023, como um instrumento de planejamento normativo.

Nos últimos anos, a Anatel tem imposto obrigações de cobertura e atendimento no âmbito do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que engloba telefonia e banda larga móvel. Essas obrigações são estabelecidas em diferentes instrumentos regulatórios, como os Editais de Licitação para autorização do uso de radiofrequências, os Termos de Ajustamento de Condutas (TAC), e as obrigações determinadas nos Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (ODF), entre outros.

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Na maioria dos casos, esses compromissos estão relacionados à obrigação de atender aos usuários visitantes (roaming) de outras prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP). Ao longo dos anos, a implementação desse compromisso tem mostrado a necessidade de reavaliar as regras aplicáveis para resolver algumas questões operacionais que surgiram, como as tecnologias envolvidas (3G, 4G, 5G), as formas de acordo e implementação entre as partes, entre outros aspectos.

O objetivo do projeto regulamentar é, portanto, reexaminar as regras sobre atendimento a usuários visitantes (roaming) no SMP, buscando discutir e abordar aspectos relacionados ao atendimento em rodovias com esse serviço de telecomunicações. Também visa discutir aspectos relacionados à abertura de roaming em municípios e localidades onde há compromissos de investimento especificados em editais destinados a apenas uma prestadora de SMP, incluindo, entre outros pontos, as tecnologias que devem ser consideradas nessa abertura de rede.

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As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por meio do sistema Participa Anatel até o dia 29 de fevereiro de 2024.

Após o término da Coleta de Contribuições, a equipe técnica da Agência examinará os dados e informações recebidos com o objetivo de realizar uma Avaliação de Impacto Regulatório e formular a correspondente proposta. O prazo estabelecido para a conclusão do relatório de AIR e da proposta correspondente pela equipe técnica, após a recepção e análise das contribuições, é 30 de junho de 2024. Subsequentemente, o processo será encaminhado ao Conselho Diretor, com a prévia consulta à Procuradoria, para a aprovação da realização de uma Consulta Pública sobre a proposta.

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