26/04/2024

PL que regulamenta os serviços de streaming avança no Senado

Alíquota de até 3% da receita bruta das plataformas para a Condecine é um dos pontos propostos pelo projeto de lei.

Nesta terça-feira (07), foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) um substitutivo ao PL 2.331/2022, que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Agora, o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.

Foto: Agência Senado

De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto de lei inicialmente apenas alterava a MP 2.228-1, de 2001, para permitir a cobrança da Condecine. Com o substitutivo, a Lei 12.485, de 2011 também é alterada. A proposta tramita em conjunto com o PL 1.994/2023, do senador Humberto Costa (PT-PE). O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), propôs que o projeto de Humberto Costa, de 2023, fosse rejeitado e substituído pelo texto de Nelsinho Trad, de 2022.

O Projeto de Lei 2.331/2022 regulamenta a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por protocolo de internet. As empresas baseadas no Brasil, independente da localidade de sua sede ou da infraestrutura para prestação do serviço terão que contribuir anualmente com a Condecine.

Segundo a proposta, as empresas terão que pagar uma alíquota máxima de 3% baseado em sua receita bruta para a Condecine, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos. Para as plataformas que faturam menos de R$ 4,8 milhões a alíquota será zero, mas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões, serão recolhidos 1,5%. Os 3% são para aquelas que faturam anualmente acima de R$ 96 milhões.

“Estabelecer a alíquota máxima de Condecine no patamar de 4%, como propunham os projetos de lei em análise, colocaria a regulamentação brasileira em posição mais incisiva do ponto de vista de taxação do setor do que a da maioria dos países que já regulamentaram contribuições similares para vídeo sob demanda”, argumentou Eduardo Gomes.

Fiscalização e Punições

Caberá à Ancine regulamentar e fiscalizar a oferta de catálogo das plataformas, sendo que as empresas deverão solicitar o credenciamento na agência até 180 dias após o início da oferta do serviço no Brasil, cujo cadastro deverá ser homologado em até 30 dias para as empresas que cumprirem os requisitos estabelecidos.

As plataformas também terão que apresentar à Ancine a documentação relativa ao faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais brasileiros, relacionando as obras realizadas por produtoras brasileiras independentes.

Conforme o texto, será aplicado advertência e multa, inclusive diária, para aquelas empresas que descumprirem as obrigações. As punições serão determinadas pela Ancine, que poderá também até cancelar o credenciamento da companhia na agência, bem como anular a dedução do Condecine.

No caso da multa, que poderá ser aplicada de forma isolada ou em conjunto a outra, o valor inicial será de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 50 milhões por infração cometida. A agência deverá iniciar processo administrativo fiscal caso não haja o recolhimento da Condecine no prazo.

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