28/04/2024

Anatel publica acórdãos com ajustes em ORPAS de roaming da Claro e TIM

Um dos pontos que a agência aborda é o desvio de finalidade do roaming, que é a operadora ‘pegar carona’ eternamente na rede da outra empresa.

Nesta segunda-feira (02), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou três acórdãos referente a ajustes nas Ofertas de Referência de Produto de Atacado (ORPAS) de roaming da TIM, Claro e Vivo. Com isso, as três operadoras poderão incluir em suas Ofertas de Referência, ORPAS de roaming que exigirão contratos de exclusividade no caso das redes de 5G.

A agência já havia publicado nova determinação para a Vivo, na semana passada, que foi reiterada no acórdão publicado ontem. Inclui também a decisão da exclusividade dos contratos que passou a ser permitida para as redes de 5G. Em relação às outras tecnologias de rede móvel, 4G, 3G e 2G, a operadora virtual (MVNO) poderá assinar um contrato com qualquer operadora de telefonia móvel (MNO), sem a cláusula de exclusividade.

Para isso, nos contratos das operadoras, a Anatel determina que seja explicitado que a oferta de roaming pode se dar em apenas uma única cidade ou em nível nacional, dependendo do plano de negócios da contratante e isso deverá estar nas ORPAS do roaming das empresas.

Outro ponto abordado foi o desvio de finalidade do roaming, que é a operadora “pegar carona” eternamente na rede da outra empresa. Para a agência, poderá ocorrer distorção do mecanismo nos contratos, caso ou ficar “acampado” na rede da outra empresa por 90 dias corridos. Mas estabelece somente após 150 dias da constatação da irregularidade que poderá ocorrer a rescisão de contrato.

E explicita que os termos deverão prever que “O Acordo de Roaming Automático Nacional entra em vigor na data de sua assinatura e será válido pelo período de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo se denunciado por qualquer das Partes, por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do fim do respectivo prazo contratual.”

Nos acórdãos, a Anatel também reiterou para as duas operadoras que o roaming na mesma área de registro deverá ser admitido, mesmo que seja como uma medida temporal, que terá prazo certo para ser encerrado. Estabelece também que as empresas incluam no SNOA (Sistema de Negociação de Oferta de Atacado) as suas ofertas de MVNO revisadas no prazo de 15 dias, conforme as novas deliberações.

Exclusividade sobre roaming local e em redes 5G SA

A decisão de que a TIM, Vivo e Claro poderão acrescentar cláusulas de exclusividade aos contratos das ORPAs relacionadas ao roaming local e ao roaming em redes 5G Standalone foi tomada pelo Conselho Diretor da Anatel, após análise de recursos apresentados Telcomp, Telecall e Datora.

O conselheiro vistor Alexandre Freire foi quem propôs a permissão de exclusividade, defendendo que a medida é razoável por incentivar a construção de infraestrutura e permitir o planejamento e melhor dimensionamento da implantação das redes. O relator do caso, Vicente Aquino, concordou com a proposta.

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