21/04/2024

Claro é condenada a pagar indenização por danos morais a cliente em Riacho Fundo (DF)

Operadora tentou defender a causa afirmando que os motivos utilizados não eram suficientes para fundamentar a condenação; entenda.

Parece que o final de ano da Claro não está sendo tranquilo. Após ser notificada por queda em todas as redes de seus serviços, além de estar correndo risco de receber uma multa de R$ 11 milhões pela instabilidade que começou na segunda-feira (27), a NET/Claro Serviços de Comunicação foi condenada a indenizar um cliente por ter feito mais de 15 ligações no mesmo dia.

De acordo com site Metrópoles, o cliente identificado com Daniel Vieira de Araújo processou a empresa de telecomunicação alegando insistência e abuso de ligações da Claro, cuja atividade atrapalhou as atividades diárias de trabalho e estudo do consumidor. Segundo Araújo, a operadora realizou ligações para ele até em horários incomum da atividade comercial, às 20h de um sábado.

Daniel Vieira de Araújo tem dois contratos com a operadora e informou que chegou a atrasar alguns pagamentos. No entanto, já tinha realizado um acordo de pagamento dos débitos em atraso, quando a Claro iniciou a insistência nas ligações.

Em sua defesa a Justiça, a Claro afirmou que “as cobranças são devidas em decorrência do atraso no pagamento”. Além disso, usou o argumento de que o recebimento de ligações indesejadas, sem outros desdobramentos, não é argumento suficiente para resultar na condenação.

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Embora não seja um valor muito grande, o Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a operadora a pagar uma indenização por danos morais de R$ 1 mil. Segundo o juiz Bruno André Silva Ribeiro, “a cobrança indevida e vexatória, mesmo de obrigação exigível, são suficientes para configurar prática abusiva do fornecedor”.

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