23/04/2024

PL pretende mudar ordem de reclamação para serviços de telecom

Segundo autor do Projeto de Lei, deputado Duarte Jr., o procedimento adotado hoje é pouco eficiente para coibir abuso das empresas.

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1019/23 que permitirá que o usuário de serviços de telecom possam registrar de forma direta e em qualquer tempo reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ou seja, sem precisar passar por procedimentos prévios perante a prestadora de serviço ou outros órgãos.

A Lei Geral de Telecomunicações (LGT 9.472/97) já prevê direito de peticionar contra a prestadora do serviço perante o órgão regulador e os organismos de defesa do consumidor, mas condiciona o contato primeiramente com a empresa que presta o serviço.

O Projeto de Lei, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), insere a nova medida na LGT, pois a lei atual adotada pela Anatel exige que o consumidor faça a reclamação primeiro com a empresa em questão, enquanto sua proposta formaliza a possibilidade de o usuário acessar diretamente a agência “em qualquer tempo, não podendo estar condicionado a procedimentos prévios perante a prestadora de serviço ou outros órgãos“.

O parlamentar explica que o consumidor para conseguir resolver problemas típicos dos servços de telecom, como o envio de faturas indevidas, ausência de sinal, cobranças de serviços não solicitados, precisa “submeter-se ao péssimo atendimento das operadoras e, só então, não logrando êxito, dirigir-se à Anatel para abertura de uma reclamação, encaminhada à própria operadora para resposta ao consumidor no prazo de cinco dias úteis”.

Para o deputado, o procedimento adotado atualmente pela agência “pouco eficiente para coibir abusos das empresas prestadoras de serviço e desrespeito aos direitos do consumidor, impondo etapas desgastantes ao usuário, que não consegue obter soluções para seus problemas”.

O Projeto de Lei 1019/23 está em tramitação e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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