23/04/2024

Acordo entre Winity e Vivo passará por nova análise no Cade

Conselheiro Sérgio Ravagnani acatou recursos da Neo, Abrintel e Telecomp contra a decisão da Superintendência Geral do órgão; entenda.

Após vários pedidos, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) irá analisar mais a fundo o acordo de compartilhamento de frequência firmado entre a Winity e a Vivo. O órgão acatou os recursos impetrados pela Neo, Abrintel e Telecomp contra a decisão da Superintendência Geral do órgão, que aprovou o negócio entre as empresas sem nenhuma ressalva.

A análise dos recursos, por voto, ficou na responsabilidade do conselheiro Sérgio da Costa Ravagnani que acatou as reclamações. A decisão de revisar o acordo foi proferida na última sexta-feira, 2, em despacho que ainda depende de homologação.

No documento, Ravagnani defendeu a necessidade de aprofundamento da análise concorrencial, “em especial acerca dos riscos de fechamento do mercado de acesso às redes móveis em atacado e impacto sobre o mercado de serviços móveis de voz e dados, considerando a concentração de espectro de radiofrequência em faixas inferiores a 1 GHz“.

“Observo existirem questões que merecem maior aprofundamento, tais como: grau de substituibilidade entre diferentes faixas do espectro de radiofrequência; capacidades e limitações do acesso a faixas de radiofrequência alternativas à faixa de 700 MHz para atuação no mercado de serviços móveis de voz e dados; impacto na presente análise em razão de eventuais alterações no escopo da Operação notificada em razão de procedimentos de autocomposição no âmbito do processo de anuência regulatória conduzida pela Anatel; e exame mais aprofundado sobre o racional da Operação”, explica em sua sentença.

Para ele, é necessário aprofundamento da análise concorrencial do acordo entre Vivo e Winity pelo conselho do Cade. Especialmente, em relação aos riscos de fechamento do mercado de acesso às redes móveis em atacado e impacto sobre o mercado de serviços móveis de voz e dados, considerando a concentração de espectro de radiofrequência em faixas inferiores a 1 GHz.

“Dessa forma, conheço dos recursos e determino a realização de instrução complementar”, determina.

O conselheiro também solicitou prorrogação de mais 90 dias para a avaliação do Cade sobre o acordo. O prazo por lei para processo no Cade ser resolvido é de 240 dias, que venceria neste mês de junho. Mas pediu mais tempo para que as análises sejam feitas, uma vez que há “elevado volume de informações” nos autos, entre documentos e manifestações de três terceiras interessadas.

Além do Cade, o negócio também precisa ser aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que segue avaliação sobre o tema, que está com o conselheiro relator, Alexandre Freire.

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