29/04/2024

Novo despacho da Senacon decide cassação da Apple por vender iPhone sem carregador

Ministério da Justiça reitera a competência do órgão tanto na aplicação de multa quanto na proibição da venda dos celulares da empresa.

Nesta segunda-feira (24), o Ministério da Justiça publicou um novo despacho reiterando a competência da Secretaria Nacional do Consumidor em não apenas aplicar multa, mas também determinar a proibição das vendas de smartphones da Apple sem carregador no Brasil.

“Apenas a sanção imposta na alínea b do item 144 da Nota Técnica submete-se à confirmação pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, uma vez que a sanção determinada na alínea c (suspensão do fornecimento de produtos ou serviços) do mesmo item envolve atividade submetida, exclusivamente, ao poder de polícia dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, alega o governo.

O documento vem reiterar a competência do órgão, após a Apple ter conseguido a seu favor uma liminar, emitida pela Justiça Federal do Distrito Federal há cerca de uma semana, autorizando a continuidade das vendas. Na sua defesa, a dona do iPhone afirma que a suspensão da venda e a cassação do registro dos aparelhos estaria condicionada a deliberação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Para a Senacon, a competência da Anatel refere-se apenas à cassação de registro dos aparelhos celulares. A secretaria do MJ pode, sim, suspender as vendas dos produtos. Já a Anatel, informa que “está analisando o assunto à luz da regulamentação do setor de telecomunicações e se manifestará no momento oportuno“.

Por causa da liminar favorável à Apple, o MJ reitera a competência para aplicar a multa e orientar os Procons de todo o país que fiscalizem e acionem a Apple em caso de venda considerada irregular.

Além da suspensão das vendas de todos os modelos do iPhone sem o carregador, o Ministério da Justiça também aplicou a multa de mais de R$ 12,2 milhões à Apple. Como a empresa entrou com recurso administrativo, o pagamento da multa foi interrompido. “Contudo, em relação à decisão de suspensão da venda, a Senacon informa que a medida continua assegurada, já que o recurso interposto pela empresa suspende apenas a cobrança de multa, que ainda não foi paga”, disse a secretaria.

Os processos contra a Apple não param por aí. Em outra ação, movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes, a empresa foi multada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em R$ 100 milhões também pela venda de iPhones sem o carregador na caixa.

Embora esteja todo esse imbróglio, a Apple continua vendendo seus produtos sem carregador em seu site. A empresa justifica a retirada do equipamento “Como parte dos nossos esforços para neutralizar as emissões de carbono até 2030, o iPhone 14 Pro e o iPhone 14 Pro Max não vêm com adaptador de energia nem EarPods”.

No lugar do carregador, vem um cabo de “USB‑C para Lightning”, compatível com recarga rápida e com adaptadores de energia USB-C e portas de computador. O carregador da Apple, vendido no site, custa R$ 219.

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