29/04/2024

Anatel publica ato que extingue a licença da Oi para operar com telefonia móvel

Unidade móvel da operadora foi vendida para o consórcio formado pela TIM, Vivo e Claro, em uma operação válida em R$ 16,5 bilhões.

Nesta sexta-feira (14), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o ato que declarou extinta a autorização do serviço móvel pessoal (SMP) da operadora Oi. Com isso, a empresa fica exonerada de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Ou seja, essas obrigações agora passam (continuam) com a TIM, Vivo e Claro que compraram a unidade móvel, sendo agora responsável pelos clientes que foram migrados para as suas bases, conforme a divisão realizada via DDD.

A Oi, que está em processo de recuperação judicial, solicitou a renúncia do serviço em fevereiro deste ano. A Procuradoria Federal Especializada deu parecer favorável ao pedido, que depois de análise do Conselho Diretor foi retificado.

O pedido da empresa de telecomunicações se fundamenta a partir da venda de seus ativos de telefonia móvel, que foram comprados pelo consórcio formado pela TIM, Claro e Vivo, que arremataram a operação por R$ 16,5 bilhões. No entanto, esse está sendo questionado pelas empresas compradoras.

A TIM, Vivo e Claro iniciaram o processo de arbitragem em relação ao valor da operação, onde alegam que a Oi deve a elas um montante de R$ 3,187 bilhões, sob a justificativa de que foram encontradas divergências em contratos da Oi. O trio de teles também reiteraram que haveria um período de negociações, caso a Oi contestasse o ajuste – o que a empresa já fez.

Segundo a TIM, as divergências seriam:

  • Capital de Giro e Dívida Líquida – foram efetuados ajustes costumeiros para operações de M&A;
  • Capex – foram identificadas evidências de não conformidade com o volume mínimo e natureza das obrigações de investimentos da Vendedora nos termos do SPA;
  • Adições líquidas – foram identificadas evidências de não conformidade com as obrigações relacionadas à manutenção de participação mínima da Vendedora nas adições líquidas do mercado de telefonia móvel, nos termos do SPA.

Em resposta, a Oi afirma que todas as informações solicitadas foram fornecidas no período de avaliação e que discorda das contas apresentadas pelas compradoras.

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