26/04/2024

Anatel condena a Algar Telecom por praticar roaming permanente

Agência afirma que a empresa infringiu as regras de competição na prestação de serviço de IoT em todo território nacional.

Nesta quinta-feira (1º), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) considerou que a Algar Telecom infringiu as regras de competição na prestação de serviço de IoT em todo território nacional, o que é chamado de roaming permanente, oferecendo serviço de chip M2M “multioperadora” usando as rede da Claro.

Embora a empresa tenha outorga para atuar de forma restrita ao triângulo mineiro, a Algar Telecom não pode usar a rede da operadora em áreas onde não tem autorização para atuar. Para nível de entendimento, o roaming permanente ocorre quando um chip móvel permanece ativado fora de sua área originária de serviço, seja cidade ou país.

De acordo com o relator, o conselheiro Emmanoel Campelo, o comportamento da empresa se trata de uma forma abusiva de uma prestação de serviço móvel se relacionar com as médias, chamando a prática de “esdrúxula”. Ele explicou que se trata de um conceito de roaming, sendo que não é permanente e sim visitante.

“Esse é mais um caso de empresa regulada querendo dizer o que a Anatel deve ou não fazer. A Algar não pode se valer de um acordo privado com uma operadora, no caso do roaming, para ampliar sua área de atuação utilizando rede de outra operadora”, disse Campelo.

O conselheiro diz que a Algar Telecom não pode “acampar seus clientes permanentemente na rede da Claro, tendo em vista que o serviço de roaming é transitório”, sustentando que a empresa não pode vender serviço nacional, uma vez que tem uma licença limitada.

Além disso, o conselheiro ressaltou que a prática da Algar viola claramente o PGMC, já que há oferta de prestação de serviço em áreas não outorgadas. Com isso, a Anatel autorizou que a Claro suspendesse as atividades da prestadora, dando o prazo de 60 dias para que a empresa informe aos clientes que não irá mais oferecer mais nenhum tipo de serviço com chip “multioperadora”.

“Autorizo a Claro a interromper o serviço para a Algar. O prazo de 60 dias é única e exclusivamente em respeito aos usuários. A Algar está oferecendo serviços irregulares aos usuários. A Algar quer fazer valer suas pretensões aqui utilizando os usuários. O prazo de 60 dias é para que estes consumidores possam ser comunicados e possam contratar o serviço de maneira regular”, afirmou o voto vencedor de Campelo.

Em sua defesa, a Algar Telecom disse que a decisão da superintendência, para qual apresentou o recurso analisado pelo Conselho Diretor, é desproporcional e que a empresa sempre esteve disposta a fazer os ajustes necessários.

Já a Claro, por meio de sua advogada, Maria Isabel Cahu, acusou a empresa de estar usando a sua rede para fazer roaming permanente com seus clientes, o que é proibido pela legislação brasileira. “A Algar estaria descumprindo contratos de roaming, negociando com rede da Claro conexão para clientes usarem para IoT“, afirmou a operadora.

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