22/04/2024

Claro é condenada a indenizar cliente por quebra de sigilo de dados

Segundo a autora da ação, a operadora permitiu o envio de seus dados cadastrais para o ex-companheiro, contra quem tem uma medida protetiva.

A Claro foi condenada pela 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por unanimidade, por violar o sigilo de dados de uma cliente, que deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais pela operadora.

Segundo os desembargadores, a empresa falhou na prestação de serviço permitindo que informações cadastrais fossem enviadas ao ex-companheiro da cliente, contra quem tem medida protetiva.

No julgamento em primeira instância, a ação foi considerada improcedente, posicionamento do juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, da 4ª Vara Cível de Americana. No entanto, o caso foi compreendido de forma diferente pelos desembargadores.

Segundo a cliente, menos de um mês após solicitar o sigilo de suas informações e a verificação em duas etapas, uma terceira pessoa conseguiu alterar seu e-mail de cadastro após entrar em contato com a Central de atendimento da Claro. Ela alegou que isso teria permitido o vazamento dos seus dados cadastrais presentes na fatura de consumo, resultando na presença do pai de seu ex-companheiro em sua própria casa, o que “retirou a sua paz”.

Em sua defesa, a operadora argumentou que não era possível comprovar a divulgação indevida, muito menos o acesso dos dados pelo homem. Além disso, ressaltou que preza pelo atendimento de qualidade e segurança das informações de seus cliente, afirmando que a acusação é hipotética e baseada em deduções.

Para o relator e desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, era responsabilidade da Claro provar quem lhe contatou ou teve acesso aos dados cadastrais, por se tratar de uma relação de consumo. Além de ter falhado nesse quesito, não negou o encaminhamento do e-mail confirmado em resposta apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Estamos procurando identificar quem foi que realizou esse envio da 2ª via da fatura e caso identificado, será punido exemplarmente pela empresa. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois, temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes.”

Dessa forma, ficou configurado a queda do sigilo, permitindo que os dados cadastrais da mulher fossem acessados por terceiro não autorizado, embora a autora tenha habilitado o modo de “verificação em duas etapas”.

Segundo o site JOTA, procurada, a Claro informou que não comenta decisões judiciais.

ViaJOTA
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