26/04/2024

MP-BA abre ação contra Claro por propaganda enganosa sobre o 5G

Segundo ação civil pública do Ministério Público da Bahia, a operadora não tem diferenciado as tecnologias 5G DSS e 5G em suas propagandas.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou uma ação civil pública na última quarta-feira (17) contra a operadora Claro por veicular propaganda enganosa relacionada à rede 5G e 5G DSS. De acordo com a autora da ação, a operadora veicula informação imprecisa, fazendo equiparação indevida entre as duas tecnologias.

A Claro disponibiliza a tecnologia denominada de 5G DSS, em uma versão experimental e ainda incompleta do 5G, mas divulga como se fosse a versão final, gerando falsas expectativas aos consumidores.

Na ação, o MP requer que a operadora não veicule mensagens, ofertas ou publicidades, sobre a tecnologia intitulada de 5G, seja por via eletrônica ou qualquer outra modalidade, sem que seja devidamente autorizada pelos órgãos públicos fiscalizadores, assim como não realizar associações infundadas entre as duas redes de conectividade móvel, induzindo os consumidores ao erro quanto a equiparação entre tais mecanismos.

O Ministério Público da Bahia também quer que a Justiça determine que, caso a operadora seja autorizada a ofertar a tecnologia 5G DSS, que seja explicitado as suas funcionalidades de modo claro e satisfatório em mensagens, ofertas e publicidades, independente da forma de veiculação.

Além de não veicular, por qualquer meio, a tecnologia 5G ou qualquer outra modalidade, sem que esteja baseada em dados técnicos e científicos, cumprindo-se estritamente o Código de Defesa do Consumidor; e não veicular ofertas sobre a rede 5G ou qualquer outra modalidade que seja de caráter enganoso ou fraudulento.

A Claro também deve realizar contrapropaganda diante da publicidade enganosa veiculada, onde equiparou as duas tecnologias (5G DSS e 5G), devendo fazer a diferenciação de forma explícita entre as duas para o público consumidor.

Na ação, a promotora de Justiça destacou que “A operadora violou o dever de informação e a transparência perante a coletividade consumerista, ao tratar a tecnologia 5G DSS como o 5G ‘puro’, sem realizar as devidas diferenciações. Ademais, utiliza-se de frases publicitárias que induzem os usuários em erro, como ‘o primeiro 5G do Brasil’ e ‘primeira rede 5G do Brasil”.

“Mais uma vez fica explícito como a operadora se utiliza da nova tecnologia como chamariz para atrair clientes e vender novos aparelhos celulares, mesmo sem esclarecer que se trata do DSS, em caráter experimental”, complementou Suzart em relação ao SMS.

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