06/04/2024

Discovery+ encerra os 7 dias grátis de degustação de sua plataforma

Entenda se essa decisão tem alguma relação com o direito de arrependimento assegurado no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com uma postagem feita pelo Portal Discovery em sua página no Twitter, o Discovery+ encerrou o período de 7 dias gratuitos de degustação oferecido pela plataforma.

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Os sete dias de teste para que os consumidores pudessem aproveitar os conteúdos do serviço totalmente de graça foram encerrados no início do mês. Com isso, aqueles que fizerem assinatura da plataforma já começam a pagar pelo serviço assim que fizerem o contrato.

Por causa dessa determinação do Discovery+, um usuário comentou a postagem com informação de que esse período de teste não é totalmente gratuito, mas que está previsto em lei, no artigo 49, do parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do direito de arrependimento.

De acordo com o Procon de São Paulo, esse artigo dá ao consumidor o direito de se arrepender de uma compra ou contratação feita fora do estabelecimento comercial – internet, app, entrega de catálogo, por telefone etc. – dentro do prazo de sete dias. Esse prazo começa a ser contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Com isso, o órgão afirma que o direito garantido pelo CDC não deve ser confundido com o período de degustação oferecido pela empresa, uma vez que o direito do consumidor está garantido, independente do período de degustação, eventuais promoções ou outra informação por parte da companhia.

Dessa forma, mesmo sem os 7 dias de degustação, o consumidor que assinar o serviço de streaming do Discovery+ tem o direito de cancelar a assinatura a qualquer momento dentro do prazo de 7 dias após a contratação, com direito a devolução do valor pago.

Ainda de acordo com o Procon-SP, a empresa deve devolver os valores que eventualmente o consumidor tenha pago, atualizados monetariamente. Caso a empresa se recuse a devolver o valor, o consumidor deve registrar uma reclamação no órgão e a empresa será convocada a devolver os valores conforme prevê a legislação.

“O consumidor também pode ingressar no poder judiciário para reivindicar o seu direito”, ressalta o órgão.

Outro ponto que o Procon de São Paulo explica é que o consumidor, por lei, não precisa justificar o motivo pelo qual está desistindo da compra.

Confira os tweets:

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