24/03/2024

PGR protocola ações contra a cobrança de ICMS sobre os serviços de telecomunicação

Procuradoria-Geral da República entrou com 25 ações pedindo a suspensão imediata da taxa em todo o território brasileiro.

Nesta segunda-feira (4) foram protocoladas, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), 25 ações contra a cobrança de ICMS sobre os serviços de telecomunicações praticada por 25 estados no Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos foram abertos após decisão do STF que proibiu a taxação acima de 17%.

Augusto Aras, procurador-geral, afirmou que as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal), onde é determinada a incidência de alíquotas mais baixas sobre os produtos e serviços classificados como essência a subsistência digna dos cidadãos. Segundo Aras, a seletividade deve ser avaliada sobre a essência do produto em si, e não pela quantidade consumida, que muitas vezes não compreende a capacidade contributiva.

De acordo com o procurador-geral, a internet e os demais serviços de comunicação eram classificados como artigos de luxo no passado, algo reservado apenas para as famílias mais ricas. No entanto, hoje se tornaram disponíveis em qualquer residência, assim como tem sido “crescente status de essencialidade na vida contemporânea”.

Nas ações também é usado outro argumento, que é que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (tema 745), o STF julgou inconstitucional a fixação da alíquota do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em nível superior à cobrada sobre as operadoras em geral, devido a essencialidade. Essa decisão produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o impacto nas contas públicas dos entes federativos.

Em todas as ADIs (ações ajuizadas) foi pedido liminar de suspensão das normas impugnadas. As ADIs 7108 (PE), 7109 (MS), 7110 (PR), 7111 (PA), 7112 (SP), 7113 (TO), 7114 (PB), 7115 (MA), 7116 (MG), 7117 (SC), 7118 (RR), 7119 (RO), 7120 (SE), 7121 (RN), 7122 (GO), 7123 (DF), 7124 (CE), 7125 (ES), 7126 (AP), 7127 (PI), 7128 (BA), 7129 (AM), 7130 (AL), 7131 (AC) e 7132 (RS). Aras já havia questionado lei semelhante do Estado do Rio de Janeiro.

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