19/03/2024

Aplicação da redução da alíquota de ICMS é adiada para 2024

Decisão foi tomada pelo STF após processo movido pelas Lojas Americanas, no estado de Santa Catarina; entenda o caso.

Nesta quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que somente a partir de 2024 passa a valer a proibição dos estados de cobrarem alíquotas majoradas de ICMS nos setores de energia elétrica e telecomunicações. Com a decisão que teve maioria qualificada, com 8 votos, o tribunal acatou a reivindicação de governadores solicitando a modulação do julgamento.

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O voto do relator ministro Dias Toffoli foi o que prevaleceu com a proposta de modulação a partir de 2024, após uma reunião realizada no início deste mês, onde os estados pediram mais tempo para reduzir as alíquotas nos setores, argumentado que se o modulação não fosse a partir de tal ano, todos os Planos Plurianuais, que foram aprovados em 2020 e válidos até 2023, ficariam inviabilizados.

O Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) também calculou que sem esse maior prazo, o impacto nas contas públicas seria de R$ 27 bilhões por ano.

A decisão do STF é resultado de um processo movido pelas Lojas Americanas no Estado de Santa Catarina, onde possui uma alíquota de 25% de ICMS para o segmento de energia e de comunicação, frente a alíquota geral de 17%. Na ocasião, o tribunal entendeu que a diferença é inconstitucional, uma vez que os bens e serviços desses segmentos são fundamentais.

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No mês passado (novembro), o julgamento da modulação dos efeitos foi suspenso por pedido do ministro Gilmar Mendes e voltou para a análise dos ministros na sexta-feira(10). Nesse período, houve a mudança de voto de Toffoli, que anteriormente, tinha votado para que a decisão começasse a valer em 2022, quando começa o próximo exercício financeiro.

No julgamento, votaram a favor os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

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