25/03/2024

MP que criará o Programa Internet Brasil foi aprovada na Câmara

Nesta terça-feira, 19, a votação seguirá para análise da possível alteração no conteúdo da Medida Provisória.

Nesta segunda-feira (18), foi aprovado na Câmara dos Deputados o texto base da Medida Provisória que criará o Programa Internet Brasil, onde prevê a distribuição de chips móveis e celulares entre alunos da educação básica da rede pública de ensino que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal. Nesta terça-feira (19) a votação segue para discutir o que pode ser alterado no conteúdo da MP.

Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados (Fonte: Agência Câmara de Notícias – Pablo Valadares)

O Programa Internet Brasil será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações (MCom), que poderá usar os serviços de organização da sociedade civil. A implementação do serviço dependerá da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e outras disposições estabelecidas pelo ministério.

O relator e deputado Sidney Leite também inclui no texto outro assunto relacionado a renovação de outorgas de radiodifusão, permitindo a análise, pelo MCom, de pedidos apresentando fora do prazo. Conforme cita o texto, o ministério deverá reconhecer pedido apresentando, encaminhado e protocolado até a data da publicação da lei de conversão da Medida Provisória.

A inclusão do texto foi criticada por deputados do Novo, do União Brasil e do Pso. No entanto, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa, defendeu a inclusão do texto, mantendo a votação sobre o substitutivo completo do relator.

A MP possibilitará que o programa alcance outras pessoas que são beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, entre outras elencadas no texto. Além disso, permitirá que estados, Distrito Federal e municípios assinem convênio com o governo para adesão ao Programa Internet Brasil.

Um ponto importante da Medida Provisória é a pessoa se beneficiar indevidamente do programa terá que devolver, voluntariamente, o equivalente aos valores recebidos. Caso não restitua o valor, dependendo do caso, o beneficiário será incluído na lista de devedores da União.

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