22/04/2024

Claro é condenada a indenizar cliente que teve dados usados por criminosos

Operadora deverá pagar indenização por danos materiais e morais, após cliente ser investigado por prática de furto e organização criminosa.

A Claro foi condenada pela 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto a indenizar cliente que teve seus dados usados por criminosos em contratações fraudulentas de linha telefônica. A operadora terá que pagar uma indenização fixada em R$ 5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

O que aconteceu foi que os dados pessoais de um cliente foram utilizados indevidamente na contratação de uma linha telefônica, cujo número foi usado em ação criminosa. Após o crime, o número foi rastreado pela polícia e o cliente acabou figurando como investigado pela prática de furto e organização criminosa, que foi conduzido à delegacia e ficou preso por três dias. Por causa disso, foi necessário constituir advogado para sua defesa e esclarecimento dos fatos, o que lhe custou R$ 5 mil.

Em sua decisão, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, afirmou que é responsabilidade da operadora zelar pela segurança em seus serviços oferecidos ao mercado, com medidas para verificar a autenticidade dos dados fornecidos pelo cliente na hora da contratação.

“É obrigação da prestadora de serviços zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, bem como no tratamento dos dados de seus consumidores, adotando todas as medidas cabíveis para se verificar a autenticidade dos dados fornecidos no momento da contratação, bem como a regularidade na utilização dos serviços”.

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Outro ponto importante foi o fato do autor da ação já possuir linha telefônica com a Claro, sendo que a operadora poderia ter verificado os dados no ato da contratação do número.

“Conclui-se, portanto, que ao violar o dever de segurança e adotar sistema claramente frágil, revela-se a conduta da ré extremamente defeituosa e negligente, devendo responder pelos danos causados às vítimas de seus atos”, afirma o magistrado.

Além do pagamento de indenização , conforme a sentença, a Claro deverá cancelar toda e qualquer linha ou produto vinculada ao nome do cliente no prazo de 5 dias a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 5 mil.

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