21/04/2024

Cade aceita parcialmente embargos sobre a venda da Oi Móvel

Em uma reunião conturbada, os conselheiros discutiram sobre os pontos especificados no recurso apresentado pela Algar Telecom e Telcomp.

Assim como foi noticiado por esse portal, aconteceu nesta quarta-feira, 09, a reunião do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para discutir os recursos apresentados pelas empresas que foram contra a aprovação da venda da Oi móvel para a TIM, Vivo e Claro, e incorporar as decisões proferidas na sessão que aprovou a operação.

Em uma reunião conturbada, a conselheira Lenisa Prado votou por acolher parcialmente o recurso apresentado pela Algar Telecom e pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), mas manteve a provação da transação.

O recurso foi apresentado pelas companhias ao Cade alegando que os termos do Acordo em Controle de Concentração (ACC) negociados pelas empresas envolvidas na operação com o órgão antitruste são diferentes dos impostos por Prado e informados durante a sessão de julgamento.

Os métodos de precificação que devem ser usados para oferta de roaming nacional e rede virtual, tecnologias que permitem o compartilhamento de infraestrutura com outras empresas para oferta de serviços não constam no ACC.

O único ponto do recurso aceito pela conselheira foi deixar claro, no acordo feito com as empresas, que o trustee escolhido para monitorar o cumprimento das obrigações impostas pelo Cade tenha “ampla experiência no setor de telecomunicações e, sobretudo, conhecimentos técnico-operacionais no mercado de serviço móvel pessoal”, disse Lenisa Prado.

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Os outros pontos apresentados pela Algar Telecom e Telcomp foram negados pela relatora. Um desses pontos foi a solicitação para que o acordo fosse alterado para incluir, por exemplo, regra de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado que foram citados durante a reunião, mas não estão detalhadas nos termos descritos.

“A partir da disponibilização do ACC, foi possível verificar, além de sua potencial incapacidade para mitigar todas as sérias e reconhecidas preocupações concorrenciais, um verdadeiro descompasso entre o voto-condutor e a certidão de julgamento”, apontou a Telcomp, no recurso apresentado.

Discordâncias

O conselheiro Luiz Henrique Braido afirmou que há divergências e mesmo adotando condicionantes unilateral, não é o suficiente para mitigar os problemas concorrenciais. “São compromissos vazios que não impõem nada”, lamentou. Ele vê o ACC como uma “brincadeira”, e chegou a acusar Lenisa Prado de má-fé.

O conselheiro Sérgio Ravagnani, que também votou contra a operação, diz que entende que o ACC não pode ser alterado sem a manifestação da vontade das compradoras, compreendendo que os embargos não podem ser aceitos. Mas reconhece que o voto condutor, que aprovou a operação, não está de fato refletivo, como alegam a Algar e TelComp.

Já o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, se solidarizou pessoalmente com Lenisa Prado e votou a favor do relatório da relatora. Além disso, aumentou as declarações de Braido e Ravagnani, afirmando que atingiram a moral da relatora, e que podem ser punidos por isso.

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