18/04/2024

Oi Móvel: Telcomp faz pedido de embargos de declaração para o Cade

Entidade que representa as operadoras competitivas e móveis virtuais pede a suspensão da operação até o julgamento de embargos; entenda.

Na sexta-feira (18), a Telcomp solicitou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a suspensão da venda da Oi Móvel para TIM, Vivo e Claro. De acordo com o documento, a entidade que representa as operadoras competitivas e as operadoras móveis virtuais brasileiras, afirma que não teve acesso a documentos do processo e pede que seja suspenso até que a julgue os embargos de declaração por ela protocolados. No entanto, o Cade não prevê essa suspensão.

“A TelComp também requer, excepcionalmente e tendo em vista a sensibilidade dos esclarecimentos ora solicitados, que: (i) seja conferido efeito suspensivo aos presentes Embargos de Declaração, a despeito do que é disposto pelo art. 222 do RICADE; e (ii) com base no art. 220 do RICADE, seja colhido parecer do Ministério Público Federal (“MPF”)”, escrevem os advogados da organização no pedido de embargos de declaração.

A entidade pediu embargos de declaração com a finalidade de esclarecer ponto da decisão tomada pelo órgão antitruste. No caso, a Telcomp listou uma série de detalhes considerados ausentes nos documentos tornados públicos. Além disso, cobra ainda a alteração da decisão, a fim de o Cade reformar exigências impostas ao trio comprador da Oi Móvel.

Ainda no pedido de embargos de declaração, a Telcomp afirma que, mesmo sendo terceira interessada no processo, não teve acesso à minuta do Acordo de Controle de Concentrações (ACC), firmado nesta segunda-feira (21), entre o órgão e as empresas compradoras. Também nesta segunda o Cade publicou no seu sistema o ACC em sua maior parte, com alguns trechos retirados em função de sigilo.

“A TelComp pontua que ainda não teve acesso aos termos do Acordo em Controle de Concentração celebrado neste Ato de Concentração, motivo pelo qual qualquer terceira interessada – e, por conseguinte, ela própria – está, formal e materialmente, impossibilitada de tecer quaisquer eventuais considerações em relação ao referido instrumento, o que afronta – incontestavelmente – os princípios constitucionais do contraditório e da publicidade da Administração Pública”.

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Posicionamentos da Telcomp

Para a entidade, o Cade precisa deixar claro que a TIM, Vivo e Claro deve apresentar a Oferta de Referência de Roaming Nacional e as Ofertas Referência para exploração do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”) por meio de Rede Virtual (“SMP-RV”) homologadas pela Anatel ANTES do fechamento da operação.

“Caso contrário, haveria inúmeros incentivos para as Compradoras apresentarem, reiteradamente, ofertas insuficientes para mitigar as preocupações concorrenciais amplamente destacadas por todos os votos dos Conselheiros deste CADE, no âmbito do presente Ato de Concentração, frustrando frontalmente o conceito de ‘fix-it-first’ adotado”, diz a Telcomp.

Outra questão se refere quanto a obrigação de vendas das estações rádiobase (ERBs). “É imprescindível que o CADE ratifique que a alienação, pelas Compradoras, de parte das Estações Rádio-Base (“ERBs”) adquiridas por meio da Operação também é condição precedente ao seu fechamento”, diz a Telcomp.

O último ponto da entidade se refere ao detalhamento do perfil do trustee a ser nomeado pelas empresas para acompanhar o cumprimento dos compromissos. “Apesar de a existência de tal figura estar – claramente – determinada, não há qualquer menção a características, conhecimento técnico ou parâmetros mínimos que tal agente deverá preencher”. Vale lembrar que os embargos foram protocolados na sexta, 18, antes portanto da divulgação de hoje do ACC firmado entre Cade e empresas.

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